Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário

Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário " Solicitar aprovação para AC ordinário"
Iniciar
Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço refere-se à análise do Cade dos aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica (AC) entre empresas(como fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal
    que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do AC. A solicitação pode ser feita eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, a solicitação pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Cade sobre a operação será publicada no Diário Oficial da União por meio de Despacho da Superintendência-Geral ou por meio da Ata da Sessão de Julgamento, conforme ocaso.

    O procedimento ordinário é aplicado a operações complexas com potencial impacto ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento ordinário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade. A solicitação de aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário deverá conter mais informações do que aquela referente ao procedimento sumário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas.

    Segundo o artigo 88 da Lei 12.529/2011, com valores atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 30 de maio de 2012, devem ser notificados ao Cade os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei

      A opção está disponível na página principal do o site da autarquia (www.cade.gov.br) por meio do botão “SEI - usuário externo". No ambiente voltado ao usuário externo, o usuário efetuará pré- cadastro e solicitará a liberação de seu cadastro através do email: sei@cade.gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

        Postal : 

      Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

        E-mail : 

      protocolo@cade.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar aprovação para AC ordinário

      Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo, ir em "Protocolo Eletrônico" no menu e clicar na aba "Formulário de AC" para preencher o formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Notificação de Ato de Concentração

      • Formulário de Notificação de AC

      • Pagamento de GRU

      • Procuração

      Custos

      • Taxa processual para apresentar ato de concentração econômica
        R$ 85000,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ‎ ‎ ‎ 


    Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário
  • Requerer posicionamento do Tribunal Administrativo sobre questão concorrencial
  • Busca de Jurisprudência do CADE
  • Enviar representação ao Cade
  • Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva
  • Obter parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: concentraçãomonopóliofusão
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
100% 0%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca