O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite aos gestores e profissionais de saúde solicitar a adesão ao módulo hospitalar e solicitar apoio ao uso do sistema de regulação SISREG III, sistema destinado à gestão de todo o Complexo Regulador, desde a rede de atenção primária até a atenção especializada, visando regular o acesso aos serviços de saúde do SUS e potencializar a eficiência no uso dos recursos assistenciais
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestor de saúde (municipal ou estadual)
Profissional de saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar ao Web atendimento
Acesse o Web Atendimento SUS e clique no ícone do SISREG III. Na página de suporte ao usuário SISREG III, clique em “Quero abrir um chamado”, preencha o formulário com as informações de contato e os detalhes da solicitação e clique em “Enviar”.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício assinado pelo(a) gestor(a) municipal ou estadual de saúde ao qual o solicitante está vinculado, indicando o(a) operador(a) e informando os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail, telefone de contato e número do CNES da Central de Regulação ao qual o(a) operador(a) deverá ser vinculado(a).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar o atendimento da solicitação
Após o envio do chamado, aguarde o atendimento da solicitação pela equipe responsável pelo suporte ao sistema SISREG III.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar ao Web atendimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3315-5872
cgra@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço