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Solicitar alteração de projeto durante o período de execução

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Solicitar alteração de projeto durante o período de execução
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Última Modificação: 23/10/2025
  • O que é?

    Serviço que permite aos proponentes de projetos culturais realizarem modificações no projeto após a liberação para execução. Essas alterações podem ser feitas por meio do módulo de alterações do projeto do Salic Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e podem incluir mudanças no nome do projeto, no espaço físico de realização, nas fontes de recursos, entre outras. As alterações visam garantir que o projeto se adeque a novas circunstâncias sem comprometer seus objetivos e produtos principais. 

    Observação: As alterações não podem mudar o produto principal do projeto nem descaracterizar o objeto aprovado. Para projetos que envolvam intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo de análise pode ser prorrogado por mais 120 dias. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser utilizado por: 

    • Proponentes de projetos culturais já aprovados e em fase de execução. 

    • Responsáveis pela gestão e execução de projetos culturais com procuração cadastrada no Salic. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Alteração

      O proponente deve acessar o módulo de readequações do Salic. 

      Realizar a solicitação de alteração, especificando o tipo de mudança necessária (nome do projeto, espaço físico, fontes de recursos etc.). 

      Obs: A análise das alterações poderá ser estendida por mais 30 dias em caso de necessidade de manifestação da unidade técnica. projetos com intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Alteração de Nome do Projeto:

        Anuência do autor da obra correspondente, se aplicável. 

        2. Alteração de Espaço: 

        • Planilha orçamentária adequada à nova realidade. 
        • Ajuste do plano de distribuição, democratização de acesso e acessibilidade. 
        • Cronograma de execução atualizado. 
      • 3. Alteração da Planilha Orçamentária: 

        • Planilha orçamentária adequada à nova composição de fontes de recursos. 
        • Comprovantes de recebimento de recursos de outras fontes. 

        Obs: Essas etapas garantem que as alterações sejam realizadas de forma estruturada e conforme as normativas vigentes, assegurando a continuidade e a integridade dos projetos culturais. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Implementar a Alteração

      Caso não haja manifestação do Ministério da Cultura dentro dos prazos estabelecidos, as alterações poderão ser executadas, desde que respeitem os parâmetros normativos vigentes, enquanto se aguarda a emissão do parecer. 

      A análise das alterações poderá ser estendida por mais 30 dias, caso necessite de manifestação da unidade técnica. Nos projetos que envolvam intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo de análise pode ser prorrogado por mais 120 dias. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar aprovação e realizar Ajustes Finais

      1.  Publicação: As alterações aprovadas serão formalmente comunicadas e, se necessário, publicadas em portaria. 

      2.  Ajustes Finais: Realizar qualquer ajuste adicional conforme orientação do Ministério da Cultura. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.

    Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo: 

    - Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.

     - Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br

    Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Lei RouanetLei Federal de Incentivo à CulturaReadequação de projetos culturais
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