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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido

Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
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Avaliação: 4.9 (78)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a correção de um Certificado de Inspeção de Importação de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho- CII emitido com algum erro, como por exemplo marca comercial com erro de grafia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos importadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, previamente registrados no MAPA e que tenham recebido seu Certificado de Inspeção de Importação emitido pelo gov.br com algum erro.

    É necessário que o estabelecimento seja o responsável pelo CII a ser alterado, e que seu registro de estabelecimento importador no SIPEAGRO esteja ativo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar alteração no Certificado
      O importador deve solicitar, por meio do portal gov.br, a alteração do Certificado de Inspeção de Importação - CII, preenchendo corretamente o requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do CII a ser alterado e cópia do laudo laboratorial do produto que sofrerá alteração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da solicitação
      A solicitação de alteração é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Você poderá acompanhar a análise clicando no link Acompanhar Análise. Após realizado a autenticação, basta clicar em acompanhar no protocolo referente a sua solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar análise

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para: certificado.cgvb@agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) corrido(s)
    3. Receber certificado alterado
      O CII alterado deve ser baixado via Portal gov.br.  Você poderá acessar o certificado alterado clicando no link Receber Certificado. Após realizado a autenticação, basta clicar em Responder no protocolo referente a sua solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber certificado

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
    e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: importaçãoinspeçãovinhosbebidas
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