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Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF)

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF)
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Última Modificação: 22/10/2025
  • O que é?

    Conforme a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem requerer à Agência a sua integração ao sistema de geração do CIOT da ANTT. 

    Além disso, as instituições de pagamento já habilitadas pela ANTT poderão continuar realizando o cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT perante a ANTT, desde que cumprido o requisito estabelecido no art. 22-B da Lei nº 11.442, de 2007, que determina que essas instituições disponibilizem o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, ou seja, que façam adesão que permite a oferta de Pix. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas habilitadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF - pela ANTT, e Pessoas Jurídicas habilitadas como Instituições de Pagamento - IP.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da IPEF

      Qualquer alteração nas condições de habilitação deve ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, podendo ensejar, em caso de reiterado descumprimento, a suspensão por até 180 dias ou o cancelamento da habilitação outorgada. Esta comunicação deve ser formal e protocolada via SEI.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
      Protocolo
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
      Cep: 70.200-003

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
      Protocolo
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
      Cep: 70.200-003

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Enviar documento que comprove a alteração ocorrida, para análise e aprovação da ANTT.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A Resolução ANTT 5.908/2020 dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise  A atividade de Alteração Cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividade econômica requerida.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal de Ouvidoria da ANTT


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: atualizaçãocadastroIPEF
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