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Solicitar agendamento rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro - veículos de carga destinados às áreas não arrendadas

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar agendamento rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro - veículos de carga destinados às áreas não arrendadas " Agendamento rodoviário"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Através deste serviço o usuário (Empresas Transportadoras de Carga – ETC ou Cooperativas de Transporte de Carga – CTC) deverá solicitar o agendamento de seus veículos rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro, tendo como destino as áreas não arrendadas do porto. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas de Transporte Rodoviários - ETC e Cooperativas de Transportes Rodoviários – CTC.

    Ser previamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas – SGAD gerido pela Guarda Portuária, bem como seus veículos e motoristas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o pedido de agendamento.

      O usuário deverá preencher os campos do formulário eletrônico do pedido de agendamento. 

      Formulário: Portal de Agendamento Rodoviário | CDRJ (portosrio.gov.br)

      Canais de prestação

        Web : 

      https://agendamento.portosrio.gov.br/docas/open.do?sys=PRT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligar para os números (21) 97237-0763/ 2233-1478

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ligue para os números (21)  97237-0763  ou (21) 2233-1478 e envie suas solicitações, dúvidas ou reclamações para os e-mails gerate@portosrio.gov.br e portaldeagendamento@portosrio.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrumento Normativo nº 13.004 de 06/08/2021 – link :  https://intraport.portosrio.gov.br/images/documentos/bia-boletim-interno-administrativo/2021/BIA-08.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AgendamentoRodoviárioCarga
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