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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POA

Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POA

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POA (SISBI-POA)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os Estados, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal ao MAPA. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de executar com a mesma eficiência do MAPA.

    Os requisitos e demais procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os gestores e médicos veterinários dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal executados pelos Estados, Municípios e Consórcios Públicos Municipais

    - Realizar cadastro no sistema e-SISBI-SGSI;

    - Tornar ATIVO o cadastro do serviço de inspeção no e-SISBI-SGSI;

    - Cumprir os requisitos da Instrução Normativa MAPA n° 17/2020;

    - Apresentar Programa de Trabalho conforme Instrução Normativa MAPA n° 17/2020

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - e-SISBI-SGSI

      Cadastro do usuário para acesso ao e-SISBI-SGSI, cadastro do Serviço de Inspeção no e-SISBI-SGSI, cumprindo as quatro etapas iniciais, para tornar o Serviço de Inspeção ATIVO, seguindo as orientações presentes: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-servicos-de-inspecao-estabelecimentos-e-produtos-inspecionados-no-e-SISBI

      Canais de prestação

        Web : 

      e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento pessoal do usuário com foto e documento que comprove seu vínculo com o Serviço de Inspeção; organograma do serviço de inspeção e Programa de Trabalho, caso já esteja com ele finalizado, localização do Serviço de Inspeção, Identificação dos Responsáveis pelo Serviço de Inspeção e dados complementares do Serviço de Inspeção (Quadro de servidores e legislação). 

      • Dados de registro dos estabelecimentos no Serviço de Inspeção (CNPJ, razão social , dados do responsável, classificação e capacidade, número do processo de registro  e número de registro no Serviço de Inspeção).

        Deve haver ao menos um estabelecimento interessado com cadastro ativo e produtos cadastrados.

      • Os dados dos demais estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção, podendo o cadastro ficar até situação "pendente", no caso dos estabelecimentos que não tenham interesse em integrar o SISBI-POA.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Anexar no e-SISBI/SGSI, o programa de trabalho elaborado pelo Serviço de Inspeção interessado

      O Serviço de Inspeção deve anexar, ao e-SISBI/SGSI, o Programa de Trabalho do Serviço de Inspeção elaborado conforme requisitos da IN MAPA n° 17/2020 e modelo disponibilizado pelo MAPA disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi

      Canais de prestação

        Web : 

      e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Encaminhar o requerimento de avaliação para Superintendência Federal de Agricultura do MAPA da respectiva Unidade Federativa

      Preencher e encaminhar o requerimento de avaliação de reconhecimento de equivalência ao SISBI-POA, solicitando a análise das informações e documentação inserida no e-SISBI-SGSI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-POA: Reconhecimento de equivalência e adesão"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Postal : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Presencial : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

        Web : 

      Por meio de peticionamento eletrônico no SEI - Sistema Eletrônica de Informações

      Manual de Peticionamento Eletrônico

      Link de acesso ao SEI - Usuário Externo

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de avaliação.

        Modelo do requerimento disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    4. Conferência da documentação apresentada

      A documentação protocolada, e também a  inserida no e-SISBI, será submetida a uma conferência por parte da Superintendência Federal de Agricultura de cada UF, seguindo o procedimento disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/SUASA/preenchimento_do_check_list_documental_de_solicitacao_de_avaliacao_de_equivalencia

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Web : 

      e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • "Check-list documental de solicitação de avaliação de equivalência de serviço público de inspeção" conforme modelo disponível em:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    5. Realizar avaliação documental e auditoria do Serviço de inspeção

      No caso de Serviço Municipal ou Consórcio Público, a documentação será enviada ao Serviço de Inspeção Estadual, já aderido, que realizará avaliação documental e auditoria.

      No caso de SIE, de SIM e Consórcios procedentes de UF não aderidos, o Mapa realizará toda a avaliação necessária.

      A auditoria é obrigatória para SIM e Consórcios.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Web : 

      e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Presencial : 

      As auditorias poderão ser realizadas na sede e demais estruturas do Serviço de Inspeção.

      Os processos de adesão poderão ter o tempo previsto ampliado, caso seja necessária a interrupção do prazo para complementação de informações.

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação acostada ao processo e informações inseridas no E-SISBI SGSI nas etapas anteriores.

      • Modelos padronizados pelo MAPA : 

        • relatório documental , as orientações de preenchimento e disponíveis em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/SUASA/preenchimento-do-relatorio-de-avaliacao-documental-rad
        •  relatório de auditoria técnico-administrativa.
        • Caso de não conformidades, o Serviço avaliado deve apresentar  plano de ação, seguindo modelo do MAPA.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    6. Avaliar e Reconhecer a equivalência

       Após parecer favorável sobre a equivalência do serviço de inspeção pelo MAPA e encaminhada, para publicação,  Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, reconhecendo a equivalência do Serviço de Inspeção e sua adesão ao SISBI-POA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Web : 

      e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Parecer técnico conclusivo favorável ao reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção e portaria publicada.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os processos poderão ter ampliação de tempo, caso seja necessário interrompê-los para complementação de informações.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gestores do SISBI nas DDA/SFA da unidade da federação de localização do demandante: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi

    Divisão de Defesa Agropecuária nas SFA's : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa.

    Coordenação do Suasa: csu.dsn@agricultura.gov.br; 

    Departamento de Suporte e Normas: dsn.sda@agricultura.gov.br



    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Para informações sobre legislação aplicável acesse: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: InspeçãoSISBI-POASUASAe-SISBISGSISGE
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