O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Termo de Adesão é um documento usado para formalizar o compromisso dos estados, Distrito Federal e municípios com o MDS para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Ele define as condições mínimas para participar do programa e as responsabilidades de cada parte. Não envolve repasses financeiros diretos entre os participantes, mas estabelece compromissos de execução do programa.
No Termo inclui informações sobre o que será feito, as obrigações de cada parte, como registrar as compras e doações de alimentos, como alterar ou rescindir o compromisso, e as punições para o descumprimento. O Programa também usa um sistema informatizado, o Sistema de Informação e Gestão do PAA (SisPAA), para registrar e gerenciar as informações, como os dados de beneficiários, fornecedores, produtos e pagamentos aos agricultores familiares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante
- Estados, Distrito Federal e Municípios.
Requisitos necessários
- Adesão ao Sisan e não estar aderido ao PAA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher os dados no formulário de solicitação no SisPAA e o envio da documentação pelo ente federativo.
Primeiro, o represante do ente federativo deve realizar a leitura do Formulário de Orientação (fazer o download na página do SisPAA).
Segundo, realizar o preenchimento e envio dos dados no Formulário de Solicitação, também no SisPAA.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e reenviar a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar Termo de Adesão via SEI do MDS
Governador(a) ou Prefeito(a) deve realizar o cadastro de usuário externo no SEI/MDS para assinar o Termo de Adesão.
Passos:
Acesse a página principal do SisPAA.
Clicar em Acesso ao SEI e seguir as orientações.
Após o cadastro, o(a) gestor(a) deverá assinar o documento no ambiente digital do SEI/MDS, seguindo as instruções enviadas ao e-mail do(a) solicitante.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e reenviar a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher os dados no formulário de solicitação no SisPAA e o envio da documentação pelo ente federativo.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: paa.cds@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023 - Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária.
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Decreto n° 11.802, de 28 de novembro de 2023 - Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
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Portaria MDS n° 1.067, de 24 de março de 2025 - Dispõe sobre os procedimentos operacionais para execução do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea.
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Resolução n° 2, de 15 de junho de 2023 - Dispõe acerca da destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
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Resolução n° 3, de 5 de setembro de 2023 - Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea- CDS, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço