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Solicitar apoio à realização de assembleias, encontros, reuniões e outras formas de intercâmbio indígena

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Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Solicitar apoio à realização de assembleias, encontros, reuniões e outras formas de intercâmbio indígena
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A efetivação de direitos de cidadania para povos indígenas pressupõe o reconhecimento de sua autonomia, enquanto coletividades diferenciadas. Assim a participação indígena na construção de políticas públicas diferencia-se de outros grupos sociais à medida que é representativa de coletividades com especificidades que as distinguem da sociedade nacional.

     A Funai, enquanto órgão coordenador da política indigenista, é membro ou acompanha, e fomenta a participação de povos e representantes indígenas em instâncias de participação, monitoramento e controle social de políticas com interfaces com políticas indigenistas, ou seja, que afetam, ou interessam ou contemplam povos e terras indígenas. 

     Na busca de equilíbrio de forças, a Funai apoia o processo de participação dos povos indígenas com o objetivo de possibilitar a discussão dos seus direitos e garantias, como medidas de intervenção, de forma a impactar na realidade local nas comunidades indígenas, alterando e qualificando políticas públicos relacionadas a povos indígenas.

    Assim, o presente serviço tem como finalidade apoiar e acompanhar iniciativas dos povos indígenas nos assuntos relacionados às dimensões de gênero e geração e participação social, tais como assembleias, encontros, reuniões e outras formas de intercâmbio, respeitando as especificidades, as formas de organização social e autodeterminação de cada povo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço poderá ser acessado por indígenas, suas comunidades e organizações

    Para requerer acesso, faz-se necessário apresentar documento contendo a especificação do apoio que deseja da Funai.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentação da demanda para análise

      O indígena deverá procurar a unidade da Funai mais próxima, Coordenações Técnicas Locais ou Coordenações Regionais, as quais deverão incluir o apoio às atividades em seu Plano Anual de Trabalho, contendo orçamento, justificativa, cronograma, dentre outras informações relevantes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O prazo de atendimento dependerá do tipo e da complexidade da demanda e da disponibilidade da equipe responsável. 

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania 
    Telefone: (61) 3247-6833
    E-mail: cgpc@funai.gov.br

    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Funai.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Alterar parcialmente a Proposta Aprovada no Programa de Intercâmbio Cultural
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Participação indígena Direitos de cidadania Controle social
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