O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço oficial do MEC para corrigir ou incluir informações de faculdades e cursos no sistema e-MEC.
Use quando:
- Faltar ato regulatório no cadastro da sua instituição;
- Houver erro no vínculo de documentos oficiais;
- Informações do ato regulatório do curso ou da instituição que não aparecerem corretamente no cadastro e-MEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Educação Superior - IES.
Perfis que podem solicitar:
- Diretor/Reitor da instituição (Representante Legal - RL);
- Responsável cadastrado (Procurador Institucional - PI);
- Assistente autorizado (Auxiliar Institucional - AI).
Observação: Para instituições estaduais, o próprio PI pode fazer a correção direto no sistema.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencha o Formulário de Solicitação
Acesse o link: emec.mec.gov.br/
Canais de prestação
Web :Postal :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Presencial :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Solicitação:
Se Ato de IES Código e Nome da IES; Indicação do tipo de ação: Inserir Ato faltante, Excluir Ato errado, Corrigir informação de ato já inserido; Dados do Ato; Informações complementares.
Se Ato de CURSO Código e Nome da IES; Código e Nome do Curso; Indicação do tipo de ação: Inserir Ato faltante, Excluir Ato errado, Corrigir informação de ato já inserido; Dados do Ato; Informações complementares.
-
Ato a ser inserido ou corrigido (não precisa encaminhar documentação quando a ação for de exclusão)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Identifique o tipo de alteração e o que é necessário informar conforme tabela abaixo:
Tipo de Alteração O que enviar Dados da Faculdade Nome completo e código da instituição no e-MEC Dados do curso Nome do curso e código no sistema Mudança por prefeitura Formulário III + comprovantes da alteração municipal Tipo de Problema - Ato faltante
- Ato errado
- Informação incorreta
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhe seu pedido
- Receba confirmação por e-mail;
- Consulte atualizações direto no e-MEC
Tempo de resposta: Geralmente em até 15 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencha o Formulário de Solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2022-8199Atendimento online: Fale com o MEC (selecione "SERES")
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.394/1996 (LDB)
Decreto nº 9.235/2020
Novo: Decreto nº 12.456/2025
Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC). Para dúvidas, utilize os canais oficiais.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço