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Solicitar Inserção/Correção de Ato Regulatório no e-MEC

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Solicitar Inserção/Correção de Ato Regulatório no e-MEC
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Avaliação: 4.2 (161)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/09/2025
  • O que é?

    Serviço oficial do MEC para corrigir ou incluir informações de faculdades e cursos no sistema e-MEC. 

    Use quando: 

    • Faltar ato regulatório no cadastro da sua instituição;
    • Houver erro no vínculo de documentos oficiais;
    • Informações do ato regulatório do curso ou da instituição que não aparecerem corretamente no cadastro e-MEC.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de Educação Superior - IES.

    Perfis que podem solicitar:

    • Diretor/Reitor da instituição (Representante Legal - RL);
    • Responsável cadastrado (Procurador Institucional - PI);
    • Assistente autorizado (Auxiliar Institucional - AI).

    Observação: Para instituições estaduais, o próprio PI pode fazer a correção direto no sistema. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencha o Formulário de Solicitação

      Acesse o link: emec.mec.gov.br/

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Postal : 

      Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF

        Presencial : 

      Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação:

        Se Ato de IES Código e Nome da IES; Indicação do tipo de ação: Inserir Ato faltante, Excluir Ato errado, Corrigir informação de ato já inserido; Dados do Ato; Informações complementares.

        Se Ato de CURSO Código e Nome da IES; Código e Nome do Curso; Indicação do tipo de ação: Inserir Ato faltante, Excluir Ato errado, Corrigir informação de ato já inserido; Dados do Ato; Informações complementares. 

      • Ato a ser inserido ou corrigido (não precisa encaminhar documentação quando a ação for de exclusão)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Identifique o tipo de alteração e o que é necessário informar conforme tabela abaixo:
      Tipo de Alteração O que enviar
      Dados da Faculdade Nome completo e código da instituição no e-MEC
      Dados do curso Nome do curso e código no sistema
      Mudança por prefeitura Formulário III + comprovantes da alteração municipal
      Tipo de Problema
      • Ato faltante
      • Ato errado
      • Informação incorreta

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhe seu pedido
      • Receba confirmação por e-mail;
      • Consulte atualizações direto no e-MEC

      Tempo de resposta: Geralmente em até 15 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Telefone: (61) 2022-8199
    Atendimento online: Fale com o MEC (selecione "SERES") 

    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.394/1996 (LDB)

      Decreto nº 9.235/2020

      Novo: Decreto nº 12.456/2025

      Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC). Para dúvidas, utilize os canais oficiais.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Atualizar Atos; Ato Regulatórios de IES;Atos Regulatórios de Curso.
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