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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar a distribuição emergencial de água potável, por meio da Operação Carro-Pipa Federal

Solicitar a distribuição emergencial de água potável, por meio da Operação Carro-Pipa Federal

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Solicitar a distribuição emergencial de água potável, por meio da Operação Carro-Pipa Federal (OCP) " Pipa do Exército"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Distribuição emergencial de água potável para área rural de município do semiárido do Nordeste e do norte Espírito Santo, devido à seca ou estiagem, pela Operação Carro-Pipa Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios do semiárido nordestino e do norte do Estado do Espírito Santo. 

    Requisitos necessários:

    • Publicação de decreto Municipal ou Estadual, reconhecendo Situação de Emergência ou Estado de Calamidade pública, por seca ou estiagem
    • Destinar-se a área rural do semiárido nordestino ou do norte do Estado do ES

    Obs: Minas Gerais passou a ser atendida pela Defesa Civil Estadual

    A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil oferece os cursos abaixo para auxiliar os usuários com a solicitação deste serviço:

    • Usuário Municipal:

    Acesso ao Sistema

    Registro e Reconhecimento

    Solicitação de Recursos para Ações de Resposta

    •  Usuário Estadual:

    Acesso ao Sistema

    Registro e Reconhecimento

    Solicitação de Recursos para Ações de Resposta

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo Estado ou Município.

      a)Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro 

      b)Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado

      c)Preencher e Solicitar Cadastro

      d)Aguardar e-mail de aprovação

      Canais de prestação

        Web : 

      https://s2id.mi.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) útil(eis)
    2. Solicitar o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

      a)Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento federal

      b)Clicar em Novo Registro

      c)Completar as informações das abas 1.FIDE, 2.DMATE, 3.Relatório Fotográfico e 4.Anexos

      d)Clicar em Enviar para reconhecimento

      e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências

      Canais de prestação

        Web : 

      https://s2id.mi.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    3. Solicitar a inclusão do Município na Operação Carro-Pipa.

      a)Em Ações de Resposta clicar em Nova Solicitação de Recurso e Confirmar

      b)Na aba 1.Formulário de Solicitação escolher tipo Operação Carro-Pipa

      c)Em OCP Federal informar localidades e número de pessoas a serem atendidas

      d)Incluir Ofício (modelo aba 3), aceitar termo e enviar para análise

      e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências

      Canais de prestação

        Web : 

      https://s2id.mi.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    4. Aguardar o contato do Exército.

      Quando não houver mais pendências, o status do pedido será alterado para Solicitação encaminhada ao Exército e o Exército entrará em contato com a Defesa Civil Municipal no prazo médio de 2 meses.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://s2id.mi.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal de suporte técnico do S2ID:

    • e-mail: suportes2id@mdr.gov.br 

    Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

    • Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
    • Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
    •  Telefone: 61-2034-4444;
    •  WhatsApp: 61-2034-4444;
    •  E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.

    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Interministerial nº1/MI/MD - Dispõe sobre a mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização da Operação Carro-Pipa. 

    • Portaria Interministerial nº2/MI/MD - Altera os arts. 6º, 7º, 8º, 13, 16 e 22 da Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 de julho de 2012.

    • Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.

    • Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

    • Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

    • Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

    • Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

    • Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
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    • Telefone
    • E-mail
    • CPF
    • IP
    • Última data da conexão
    • Última hora da conexão
    • Gênero
    • Data de nascimento
    • Grau de formação
    • Cargo (emprego atual)

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

    Resultados pretendidos para o titular de dados: Identificação única para cadastro de usuário do S2iD.

    Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade como um todo: Desenvolvimento de Políticas Públicas e atendimento para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.

    Previsão legal do tratamento

    Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 3.234, de 28 de dezembro de 2020.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não se aplica.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/S2IDTUePP.pdf

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  • Solicitar recursos para obras ou serviços emergenciais para a prevenção ou a redução de riscos de desastres.
  • Solicitar recursos para restabelecer serviços essenciais, em áreas atingidas por desastre
  • Solicitar recursos para assistência humanitária a população atingida por desastre
  • Reconhecimento de Situação de Emergência ou Calamidade Pública
  • Participar dos cursos a distância da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
  • Redução dos Riscos de Desastres
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DesastreOperação Carro-PipaDistribuição de ÁguaSecaEstiagem
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