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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar declaração de aptidão para comercialização e consumo de bebida, vinho e derivado da uva adquirido em leilão da Receita Federal

Solicitar declaração de aptidão para comercialização e consumo de bebida, vinho e derivado da uva adquirido em leilão da Receita Federal

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Solicitar declaração de aptidão para comercialização e consumo de bebida, vinho e derivado da uva adquirido em leilão da Receita Federal (DAC) " DECLARAÇÃO" , " APTIDÃO" , " COMERCIALIZAÇÃO"
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Avaliação: 4.6 (11)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Após arrematar bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho em leilão realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), faz-se necessário, para retirada da mercadoria arrematada, a obtenção da declaração de aptidão para comercialização e consumo do produto, que será emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante realização de análise do produto em laboratório da rede credenciada ao MAPA e verificação de seu atendimento ao padrão de identidade e qualidade estabelecido na norma vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física arrematante de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho realizados pela Receita Federal do Brasil

    • Para solicitação em nome de pessoa física diferente da titular da solicitação é necessário que seja apresentada procuração com outorga de poderes.

    Pessoa jurídica arrematante de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho realizados pela Receita Federal do Brasil

    • O estabelecimento arrematante deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
    • O estabelecimento arrematante deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar Lote Arrematado

      Inicialmente o usuário deverá informar se o arrematante foi uma pessoa física ou uma pessoa jurídica e complementar os dados relacionados ao arrematante. Neste ponto, é importante atentar-se às informações dispostas na seção “Quem pode utilizar este serviço?”. Em seguida, deverá ser informado o Nº de Lote de Leilão que foi arrematado, informando a finalidade da aquisição dos produtos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para pessoa física diferente da titular da solicitação
      • É necessário que seja apresentada procuração com outorga de poderes

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Selecionar laboratório

      Será emitido o Extrato da Solicitação, e documentos anexos, que deverão ser levados ao depósito dos produtos para retirada das amostras. Nesta etapa, deverá ser selecionado o laboratório da rede credenciada responsável pela análise, em conformidade com seu escopo, e enviar a solicitação. Importante reiterar que o arrematante deverá comparecer ao depósito portando o extrato da solicitação e TCA para retirada das amostras e envio ao laboratório. Os custos correrão por conta do arrematante

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber documento

      Após análise laboratorial do produto e o MAPA irá emitir a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO, caso o produto esteja em conformidade com os padrões de identidade e qualidade, ou irá emitir o ATESTADO DE INAPTIDÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO, caso o produto esteja em desconformidade com os padrões de identidade e qualidade. De porte deste documento, o arrematante deverá retornar ao local de depósito da mercadoria arrematada para os trâmites junto à Receita Federal do Brasil.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA

    cgvb-dipov@agro.gov.br

    (61) 3218-2443/ 3218-2336


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50486339/do1-2018-11-16-instrucao-normativa-n-67-de-5-de-novembro-de-2018-50486235


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados
  • Participar dos Leilões Públicos para Comprar Produto nas Operações de Prêmio para o Escoamento do Produto
  • Leilões de Energia - Habilitação Técnica
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: VinhoBebidaLeilãoDAC
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