O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Caderneta da Gestante é um documento oficial, gratuito, fornecido pelo Ministério da Saúde em parceria com secretarias municipais, estaduais e do DF. Ela visa registrar todas as informações do acompanhamento do pré-natal, parto e puerpério, trazendo também direitos, orientações, calendário de consultas, registro de exames, vacinas, sinais de alerta, espaço para dúvidas, anotações pessoais e informações sobre o desenvolvimento do bebê e autocuidado das pessoas que estão no ciclo gravídico-puerperal. Deve ser carregada sempre e serve como instrumento de comunicação entre gestante e equipe de saúde. O gestor deve garantir a distribuição ampla desse material à rede de saúde sob sua gestão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa usuária do SUS
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a entrega da Caderneta da Gestante no pré-natal
Realizar a entrega da Caderneta da Gestante automaticamente no início do pré-natal, pela equipe da Unidade Básica de Saúde, sem necessidade de solicitação formal por parte da gestante.
Canais de prestação
Presencial :Unidade básica de saúde
Tempo estimado de espera : Até 0 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Orientar a gestante em caso de não recebimento
Orientar a gestante, em caso de não recebimento da caderneta, a procurar a equipe de saúde da unidade ou a coordenação local do serviço de saúde.
Canais de prestação
Presencial :Unidade básica de saúde
Tempo estimado de espera : Até 0 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a tiragem da Caderneta da Gestante (gestores)
Solicitar a tiragem da edição atual da Caderneta da Gestante por meio da Secretaria de Saúde do estado ou do município, informando os dados do ente solicitante e a quantidade desejada, mediante envio de solicitação ao Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI), pelo e-mail
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Disponibilizar o arquivo digital para impressão e distribuição
Disponibilizar o arquivo diagramado da Caderneta da Gestante aos estados e municípios, após análise da solicitação, para que realizem a impressão e a distribuição conforme a demanda local, sob controle editorial da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Canais de prestação
E-mail :Disponibilizar o arquivo diagramado da Caderneta da Gestante aos estados e municípios, após análise da solicitação, para que realizem a impressão e a distribuição conforme a demanda local, sob controle editorial da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a entrega da Caderneta da Gestante no pré-natal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço