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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar à Antaq a harmonização de conflito de interesses nos portos e na navegação.

Solicitar à Antaq a harmonização de conflito de interesses nos portos e na navegação.

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Novo
Solicitar à Antaq a harmonização de conflito de interesses nos portos e na navegação. " Harmonização" , " Conflito de interesses" , " Portos, navegação marítima e navegação interior"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Na ocorrência de conflitos de interesses entre os agentes regulados pela Antaq no setor portuário ou na navegação, a partir da solicitação de uma das partes, é iniciado um processo de harmonização, no qual todas as partes envolvidas terão ampla oportunidade de manifestação, e, caso não haja acordo, a ANTAQ decidirá administrativamente.

    A harmonização de conflitos de interesses conduzida pela Antaq tem por finalidade auxiliar a solução de conflitos emergentes do relacionamento entre empresas, usuários e entidades envolvendo os setores portuário, de navegação interior e de navegação marítima.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agentes regulados pela Antaq.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. 1ª Etapa: Solicitar a harmonização de conflito à Antaq.

      Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à harmonização de conflito de interesses ocorrido no âmbito dos portos ou das navegação marítima ou interior, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

      Tempo estimado de espera :  Até 45 minuto(s)

        Postal : 

      Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

        Web : 

      Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da ANTAQ, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br; ou, conforme o tema tratado
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • ATUALIZAÇÃO EM BREVE COM A EDIÇÃO DE NORMATIVO ESPECÍFICO.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. 2ª Etapa: Acompanhar - Apreciação e manifestação técnica - Gerência de Regulação competente (GRP, GRN) e Superintendência de Regulação (SRG).

      A gerência competente (GRP ou GRN)  procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.

      A SRG apresenta o seu entendimento e despacha os autos para análise e manifestação jurídica.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

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      • Ouvidoria da ANTAQ, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br; ou, conforme o tema tratado
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. 3ª Etapa: Acompanhar - Análise e manifestação jurídica - Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA).

      A PFA realiza a análise e manifestação jurídica do pleito e encaminha os autos para apreciação da relatoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

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      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    4. 4ª Etapa: Acompanhar - Análise e voto - Diretor-Relator.

      O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

      Canais de prestação

        Web : 

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      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
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      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    5. 5ª Etapa: Acompanhar - Decisão quanto ao pleito - Diretoria Colegiada.

      O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação  da Diretoria Colegiada a respeito do pleito.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

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      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    6. 6ª Etapa: Acompanhar - Comunicação sobre a decisão ao requerente - Secretária-Geral (SGE).

      A SGE oficializa o requerente da decisão tomada pela Diretoria Colegiada quanto ao pleito.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

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      • Ouvidoria da ANTAQ, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br; ou, conforme o tema tratado
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br.
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelos e-mails GRP@antaq.gov.br, GRI@antaq.gov.br ou GRM@antaq.gov.br, de acordo com o assunto tratado.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

      • Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.


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  • Solicitar da Antaq análise de Projetos Executivos apresentados no âmbito das Concessões e dos Arrendamentos Portuários
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Harmonização.Conflito de interesses.Portos e navegação.
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