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Solicitar Anuência Prévia

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Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Solicitar Anuência Prévia " Anuência" , " Controle prévio"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de requisição à Anatel por empresas ou grupos econômicos para atuação no setor de telecomunicações. O controle prévio da Agência é necessário nos seguintes casos:

    - Operações societárias que impliquem transferência de controle e/ou transferência de outorga de permissionária ou autorizatária, cuja outorga de serviços decorra de procedimento licitatório, ou quando as partes envolvidas na operação se enquadrem nas condições dispostas no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

    - Operações societárias que impliquem redução de capital social de concessionárias, transferência de controle e/ou transferência de outorga.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentação para a Anatel

      Informações relacionadas ao Registro de Atos Constitutivos constam no Guia Informativo das Alterações Contratuais das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, que dispõe sobre as regras gerais sobre apresentação das alterações societárias perante a Anatel.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Concessionária, autorizatária ou permissionária: documentação constante do art. 17, §1º, do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720/2020, e dos arts. 1º a 3º do Anexo ao Regulamento Geral de Outorgas;
        2. Concessionária, autorizatária e permissionária cuja outorga de serviços decorra de procedimento licitatório: documentação constante dos arts. 1º a 3º do Anexo ao Regulamento Geral de Outorgas, requisitos de habilitação constantes da Resolução nº 65/98.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Resposta da Anatel
      Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 240 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo depende da complexidade da operação, das prestadoras envolvidas, da documentação encaminhada, bem como da necessidade de realização de diligência complementar.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: cpoe@anatel.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Resolução Administrativa de Conflitos
  • Obter licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AnuênciaSocietárioPrévia
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