O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
SISCAT - Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito é a ferramenta para a emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é a homologação de veículos e equipamentos veiculares com concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa fabricante;
Importadoras;
Encarroçadora ou transformadoras de veículos;
Pessoa física ou jurídica fabricante de veículo artesanal;
Arrematante de veículo não registrado adquirido em leilão; e
Ministério das Relações Exteriores.
Os requisitos dos requerimentos do CAT via SISCAT, devem seguir as regras dispostas no sistema.
A partir da disponibilização dos novos módulos para obtenção de CAT no SISCAT, fica obrigatório sua utilização para homologação dos veículos.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acesso ao SISCAT
I - possuir conta na plataforma “gov.br”;
II - atender aos procedimentos para o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecidos em regulamentação específica;
III - firmar contrato de acesso aos sistemas informatizados do (SERPRO); e
IV - arcar com os custos para o pré-cadastro de veículos e o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do (SERPRO) estabelecidos em regulamentação específica.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar documentos por meio do SISCAT
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria SENATRAN nº 990/2022, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Canais de prestação
Web :O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) é realizada no próprio no Site SISCAT.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Peticionar requerimento com os documentos listados à normativa em anexo na Portaria SENATRAN nº 990/2022
Custos
-
Para a concessão de cada CAT ou Dispensa de CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
-
Acesso ao SISCAT
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Artigo 19, inciso XXVI, do Código de Trânsito Brasileiro;
Portaria SENATRAN nº 990/2022 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço