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Você está aqui: Página Inicial Serviços Revalidar Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante - Químicos e Explosivos

Revalidar Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante - Químicos e Explosivos

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Revalidar Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante - Químicos e Explosivos " Revalidar TR"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação da Revalidação do Registro para empresas fabricarem Produtos Controlados pelo Exército (Químicos e Explosivos).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar via Requerimento

      O processo de revalidação do registro para fabricação de PCE é constituído de:

      requerimento (anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017), documentos anexos, e comprovante de pagamento da taxa correspondente.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - QGEx - Bloco H - 4º andar - DFPC - BRASÍLIA (DF) - CEP 70.630-901

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) - Revalidação
        R$ 1000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)

    Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br

    Tel: (61) 3415-6230

    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Revalidar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)
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  • Conceder Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante - Químicos e Explosivos
  • Revalidar Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)
  • Apostilar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante Químicos e Explosivos)
  • Alterar Registro de Produtos Biológicos e Radiofármacos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TRTítulo de RegistroQuímicos e Explosivos
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