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Retificar Conhecimento Eletrônico, Manifesto ou Escala

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Retificar Conhecimento Eletrônico, Manifesto ou Escala (Mercante)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Altere os dados do Conhecimento de Carga, do Manifesto ou da Escala nos sistemas Siscomex Carga e Mercante.

    Se você verificou algum erro nas informações do manifesto de carga ou da escala prestados no sistema Siscomex Carga ou Mercante, você deve fazer uma proposta de alteração no sistema Mercante e acompanhar a análise pelo número de protocolo gerado.

    Você só vai precisar apresentar documentos na unidade de atendimento se o servidor da Receita Federal que analisou sua demanda registrar exigência dessa natureza no Mercante. Nessa exigência, ele indicará os documentos necessários para continuar a análise.

    Atenção: Se a embarcação já atracou no Brasil, a alteração dos manifestos Passagem (PAS), Longo Curdo Importação (LCI) ou Baldeação de Carga Estrangeira (BCE) com porto de carregamento estrangeiro deve ser solicitada pelo transportador. Ela pode ser feita por escrito ou no Sistema Mercante.

    Se o seu conhecimento estiver em algum das situações listadas abaixo, o pedido de alteração somente poderá ser por escrito:

      • vinculado a trânsito não concluído, se a concessão for condicionada à retificação;
      • vinculado a despacho de importação; ou
      • bloqueado pelo motivo início de procedimento fiscal.

    Fique atento! A desvinculação de Manifesto, exclusão ou desassociação de CE também são retificações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consignatário da carga, agência marítima ou seus representantes legais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Retificar o Manifesto, a Escala ou o Conhecimento Eletrônico

      Altere o CE, o Manifesto ou a Escala conforme orientações no manual do sistema Mercante.

      Quando a solicitação precisar ser feita por processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "ASSUNTOS ADUANEIROS" e, em seguida, o serviço “AFRMM – Retificação de Informações da Carga Estrangeira ou Nacional”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mercante

        Web : 

      Processo digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação.

      • Documentos comprobatórios da solicitação.

      • Documentos de Identificação do Interessado e seu Representante.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Confirmar a retificação

      O resultado da alteração pode ser verificado na Consulta do CE, do manifesto ou da escala no sistema Mercante.

      Os pedidos realizados por processo digital podem ser acompanhados pelo próprio processo. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, acesse o canal abaixo e clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal, seguido da aba Inativos

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicitação realizada diretamente no sistema Mercante

        Web : 

      Processo digital

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual Mercante


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 800/2007


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Desbloquear Conhecimento Eletrônico, manifesto ou escala
  • Retificar informações de carga no sistema Mercante
  • Alterar boletim de carga/descarga
  • Indicar operador portuário da escala da embarcação em porto brasileiro
  • Apresentar termo de responsabilidade de embarcações
  • Manifestar Carga de Exportação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EscalaConhecimento Eletrônico (CE)ManifestoMercante
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