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Responder notificação de auditoria sobre compensação em GFIP

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Responder notificação de auditoria sobre compensação em GFIP
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Responda a notificação de auditoria, informando a origem dos créditos compensados diretamente em GFIP (Guia de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

    A Receita Federal emite notificações eletrônicas para que os contribuintes prestem informações acerca dos créditos que possibilitaram a compensação efetuada diretamente na declaração.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas e equiparadas que entreguem GFIP (Guia de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Responder notificação

      Responda a notificação informando, através do sistema, a origem dos créditos compensados em GFIP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Responder notificação e auditoria de compensação (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Notas fiscais;

      • Folha de pagamento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale com nossos atendentes:
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PrevidênciaProcedimento FiscalFiscalizaçãoAuditoriaCompensação
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