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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Resolução Administrativa de Conflitos

Solicitar Resolução Administrativa de Conflitos

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Solicitar Resolução Administrativa de Conflitos " Resolução de Conflito"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O conflito de interesses que envolva prestadoras de serviço de telecomunicações pode ser levado ao conhecimento da ANATEL para que a Agência busque promover sua resolução por meio de procedimento administrativo advindo da relação de atacado entre agentes econômicos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Procedimento de Resolução de Conflito à ANATEL

      Diferentes procedimentos são adotados conforme as situações apresentadas. O detalhamento de cada mecanismo de resolução encontra-se detalhado na página "Procedimento de Resolução de Conflito" no site da Anatel

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Mediação: Requerimento Inicial assinado por todas as partes;
        • Arbitragem: caso o procedimento tenha sido precedido de mediação, o Requerimento Inicial deve conter seu relatório circunstanciado;
        • Reclamação: apresentada por escrito, acompanhada das provas julgadas pertinentes ou da indicação, especificada, daquelas que se pretende produzir;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Resposta da Anatel

      A composição da resolução do conflito é publicada em despacho decisório disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguido de notificação da decisão às partes.

      Canais de prestação

        Web : 

      O despacho decisório e a notificação dos interessados são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

        Postal : 

      Caso as partes interessadas não possuam cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a notificação é realizada por meio da expedição de ofício.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas sobre o serviço podem ser registrada por meio da central de atendimento da ANATEL pelo telefone 1331.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar Reclamação, Denúncia, Sugestão ou Outras Manifestações
  • Solicitar Anuência Prévia
  • Solicitar esclarecimentos sobre interpretação ou aplicação da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813, de 2013)
  • Solicitar Homologação de Contratos
  • Prestar serviço de telefonia móvel via satélite
  • Requerer Registro de Ato Constitutivo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ConflitoResoluçãoMediaçãoArbitragemReclamação Administrativa
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