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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC

Requerer retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC " Retirada de Patrocínio"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para retirada de patrocinador ou instituidor de plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC.

    A operação pode ser classificada como:

    • Total: quando não remanescer no plano nenhum patrocinador ou instituidor, resultando no encerramento do plano de benefícios e cancelamento de seu registro junto à Previc;
    • Parcial: quando remanescer no plano de benefícios algum patrocinador ou instituidor e grupos de participantes e assistidos;
    • Vazia: é a operação total ou parcial, em que não existam participantes, assistidos e patrimônio no plano de benefícios, vinculados ao patrocinador ou instituidor que se retira.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Requerimento de Retirada de Patrocínio, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Termo de Retirada de Patrocínio

      • Relatório da Retirada Parcial ou Relatório da Retirada Total, conforme o caso.

      No caso de retirada vazia
      • Encaminhamento Padrão

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Licenciamento Automático, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Termo de Responsabilidade de Retirada Vazia, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Termo de Retirada Vazia.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da retirada de patrocínio.

      Análise do requerimento pela Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação comprobatória da finalização da retirada de patrocínio.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais do plano de benefícios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Finalização da Retirada de Patrocínio, conforme disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Relatório de Finalização da Retirada Parcial ou Relatório de Finalização da Retirada Total, conforme o caso.

      No caso de retirada total
      • Além da documentação acima, encaminhar Termo de Responsabilidade de Encerramento de Plano de Benefícios, conforme disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.

    A autorização da retirada de patrocínio vazia por iniciativa do patrocinador ou do instituidor, quando atendidos os requisitos dispostos na norma, ocorrerá na data do protocolo do requerimento, por meio do licenciamento automático.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada

    Tel: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013

    • Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020

    • Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Requerer operação estrutural relacionada
  • Requerer migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios
  • Requerer incorporação de entidade fechada de previdência complementar
  • Requerer Habilitação de Dirigente
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFPCplano de benefíciosretirada de patrocíniopatrocinadorinstituidor
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