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Requerer reconhecimento de instituição certificadora ou de certificação

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Novo
Requerer reconhecimento de instituição certificadora ou de certificação
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter reconhecimento de instituição certificadora e respectivos certificados.

    As instituições certificadoras são responsáveis pela certificação dos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar.

    Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituição autônoma, responsável pela emissão, manutenção e controle dos certificados e com capacidade técnica reconhecida pela Previc.

    • experiência de, no mínimo, três anos na emissão de certificados ou em atividades de treinamento vinculadas aos conteúdos previstos na legislação específica;
    • experiência na guarda, controle e renovação de certificados;
    • emitir certificado que exija conhecimento, formação e experiência compatíveis com os requisitos técnicos necessários para o exercício de cargo ou função em EFPC; e
    • compartilhar, semestralmente, informações acerca dos certificados emitidos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para reconhecimento da instituição certificadora
      • Estatuto ou contrato social;

         

      • Comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos;

      • Declaração de independência e de inexistência de conflito de interesses em relação às EFPC para fins de certificação;

         

      • Outros documentos que facilitem a análise de reconhecimento.

         

      Para reconhecimento da certificação
      • Identificação do certificado a ser reconhecido;

         

      • Edital ou regulamento do exame de certificação;

         

      • Conteúdo programático exigido para a prova de conhecimentos;

         

      • Comprovação do prazo de validade máximo de quatro anos;

         

      • Outros documentos que facilitem a análise de reconhecimento.

         

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da documentação.

      Análise do requerimento pela Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro
    (61) 2021-2000

    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015

    • Instrução Normativa nº 29, de 21 de julho de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer Habilitação de Dirigente
  • Contratar hospedagem de Autoridade Certificadora
  • Requerer incorporação de plano de benefícios
  • Requerer operação estrutural relacionada
  • Solicitar o reconhecimento de indicação de procedência
  • Solicitar o reconhecimento de denominação de origem
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CertificaçãoCertificadoQualificaçãoDirigente
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