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Requerer operação estrutural relacionada

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer operação estrutural relacionada
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para operação estrutural relacionada, que é a combinação de mais de uma operação licenciada pela Previc. Por exemplo: cisão com transferência de gerenciamento de plano de benefícios.

    Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      A documentação será aquela exigida para o requerimento das operações específicas, conforme a seguir:

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Transferência de gerenciamento de plano de benefícios

      • Cisão de plano de benefício

      • Incorporação de planos de benefícios

      • Fusão de planos de benefícios

      • Migração participantes e assistidos entre planos benefícios

      • Cisão de EFPC

      • Fusão de EFPC

      • Incorporação de EFPC

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da operação estrutural relacionada.

      Análise do requerimento pela Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação comprobatória da finalização da operação estrutural relacionada.

      A documentação será aquela exigida para a finalização das operações específicas, conforme a seguir.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais do plano de benefícios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Transferência de gerenciamento de plano de benefícios

      • Cisão de plano de benefício

      • Incorporação de planos de benefícios

      • Fusão de planos de benefícios

      • Migração participantes e assistidos entre planos benefícios

      • Cisão de EFPC

      • Fusão de EFPC

      • Incorporação de EFPC

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada

    Tel: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: entidade fechadaplano de benefíciosoperações estruturais relacionadas
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