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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar enquadramento de empreendimentos de processamento de gás natural no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura

Solicitar enquadramento de empreendimentos de processamento de gás natural no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Combustíveis > Produção
Solicitar enquadramento de empreendimentos de processamento de gás natural no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) " Enquadramento no REIDI (processamento de gás natural)"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    Por meio desse serviço, a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural visa obter enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?
    Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural que visa obter enquadramento do empreendimento ao enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
    Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer enquadramento no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

      O representante legal da pessoa jurídica interessada deve apresentar à ANP requerimento e documentação conforme art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário do Anexo I da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, completamente preenchido (mencionando a categoria "processamento de gás natural") e assinado pelos representantes legais, responsável técnico e contador da pessoa jurídica titular do projeto.

      • Cronograma físico-financeiro de implantação do projeto.

      • Contrato Social e alterações.

      • Cédula de identidade do responsável legal.

      • Procuração, caso o requerimento tenha sido assinado por procurador.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Tomar conhecimento do Ofício de encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia

      Após a análise, a ANP instruirá o processo e o encaminhará ao Ministério de Minas e Energia, devendo informar, no ofício de encaminhamento, os dados e a relação dos documentos apresentados de que trata o art. 2º, § 1º, e a categoria de enquadramento do projeto nos termos do art. 1º, § 1º da Portaria Normativa Nº19 GM/MME 

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente o usuário poder acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado
    Após a análise da documentação apresentada, caso a empresa não atenda completamente aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, a ANP lhe solicitará que sejam encaminhados os documentos e informações pendentes e discriminados, no prazo de vinte dias, contados da data da notificação, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 3º, § 1º, da citada Portaria.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    0800 970 0267

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.488/07 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11488.htm
    • Decreto nº 6.144/07 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6144.htm

    • Portaria Normativa nº 19/GM/MME de 2021 - https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
    • Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 2022 - https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aprovar realização de testes com uso de hidrocarbonetos antes da autorização de operação, por prazo máximo de três meses
  • Enquadrar empreendimento de produção de biometano no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
  • Aprovar alteração nas instalações produtoras de derivados de petróelo e gás natural (sem alteração de capacidade)
  • Solicitar autorização para construção ou ampliação de unidade de liquefação ou de regaseificação de gás natural
  • Solicitar autorização para construção ou ampliação de unidade de compressão de gás natural comprimido (GNC)‎
  • Aprovar retomada de operação após paralisação das atividades por período igual ou superior a 1 ano - Biocombustíveis

Serviços relacionados

Outros Serviços Cadastrar usuário externo no SEI-ANP
Cadastro para utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Projeto de infraestrutura de produção de biometanoRegime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)Instalação de processamento de gás natural
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