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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer alteração de estatuto de EFPC

Requerer alteração de estatuto de EFPC

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer alteração de estatuto de EFPC
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Requerimento pelo qual se objetiva efetuar ajustes no estatuto da entidade fechada de previdência complementar, envolvendo desde alterações simples, como por exemplo, mudança no endereço da entidade, até alterações mais complexas como alterações na composição dos órgãos estatutários.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica

    Autorizada pela Previc a operar como entidade fechada de previdência complementar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Preencher o formulário com os dados cadastrais do estatuto a serem alterados e enviar junto com a documentação para análise da Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastro de Entidades e Planos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Alteração de Estatuto

      • Texto consolidado do estatuto proposto, com as alterações propostas em destaque

      • Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da Previc sobre o requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastro de Entidades e Planos

        E-mail : 

      A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 55 dia(s) útil(eis)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Requerimento não autorizado

        E-mail : 

      No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 85 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão

    Tel: (61) 2021-2067


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021

    • Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Emissão de debentures de infraestrutura e incentivadas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFPCestatutoalteração
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