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Renovar registro de produto destinado à alimentação animal.

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Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Renovar registro de produto destinado à alimentação animal. " Renovação de autorização de comercialização para produtos destinados à alimentação animal"
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Última Modificação: 10/10/2025
  • O que é?

    Renovação da autorização concedida pelo Mapa aos estabelecimentos devidamente registrados para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal. O objetivo é a avaliação técnica prévia dos produtos que serão comercializados pela análise da descrição do processo de fabricação, do controle de matéria prima e do produto acabado, bem como dos documentos exigidos para o registro de produto importado para assegurar a inocuidade e a qualidade dos produtos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e empresas com registro prévio do produto no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar renovação de registro de produto destinado à alimentação animal
      • Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO o usuário poderá acessar a aba PRODUTOS – SOLICITAÇÃO – RENOVAÇÃO DE REGISTRO.
      • Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá os tramites legais de análise quanto ao cumprimento de requisitos para renovar o registro do produto.

      Canais de prestação

        Web : 

      - Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
      - Na Página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - CNPJ 
        - Registro da Junta Comercial 
        - Licença ambiental
        - Alvará de funcionamento

      Tempo de duração da etapa

      Até 72 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
    E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2680


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020;
      • Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Renovar registro de estabelecimento fabricante, importador ou fracionador de alimentos para animais
  • Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal.
  • Cancelar registro ou atividades do estabelecimento de produtos destinados à alimentação animal
  • Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados.
  • Obter certificação de exportação de produtos de alimentação animal
  • Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RegistroRenovaçãoProdutoRaçãoAlimentação Animal
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