O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é destinado exclusivamente aos comerciantes que necessitam de um prazo adicional para efetuar o pagamento de seus boletos. Concede-se, portanto, um período durante o qual não haverá interdição, nem será emitido termo de interdição. Essa condição está em conformidade com o Normativo da CEAGESP NP-FN-006, item 4.3.
O procedimento é realizado de duas formas: até o dia 20 de cada mês, é emitido um Termo de Compromisso; após essa data, é emitida uma Carta de Negociação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Somente pessoas jurídicas cujos contratos com a CEAGESP sejam especificamente Termos de Permissão Remunerada de Uso ou Contratos de Concessão Remunerada de Uso estão aptas a essa modalidade de negociação. Tal negociação não se aplica aos demais tipos de contrato.
- Documento com foto, dentro do prazo de validade.
- Somente pode solicitar o serviço, quem assina pela empresa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Agendamento
O sócio-administrador ou procurador devidamente documentado poderá comparecer à Seção de Contas a Receber e Cobrança, ou às unidades localizadas no interior do Estado, munido de um dos documentos de identificação com foto listados abaixo, para formalizar a solicitação. Alternativamente, a solicitação desse serviço poderá ser realizada por meio de correio eletrônico, desde que acompanhada de cópia de documento de identificação com foto.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documento com foto, dentro do prazo de validade.
- Somente pode solicitar o serviço, quem assina pela empresa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar Termo de Compromisso
A SECOB emite um formulário intitulado Termo de Compromisso que o permissionário/concessionário deverá assinar. Efetivando assim o agendamento.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Agendamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Na Seção de Contas a Receber e Cobrança (SECOB): Telefone (11) 3643-3774 ou através do e-mail: secob@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço