Apresentar Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000
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Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 19/08/2025
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O que é?
- Encaminhamento (à SUFRAMA) do Certificado de Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, expedido por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.
- Tal encaminhamento deverá ser em até de trinta meses, contado a partir da data de emissão do respectivo primeiro Laudo de Produção - LP.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais – COAPI/CGAPI/SPR
- E-mail: cgapi@suframa.gov.br
- Telefone: (92) 2020-1663
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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- Decreto 783/1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0783.htm
- Decreto n° 6.008/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6008.htm
- Portaria Interministerial n° 372/2005 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=110&data=05/12/2005
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- Resolução n° 205/2021, disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337
- Resolução n° 38/2017 http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-2023538
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço