O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço destina-se ao registro de produtos dispersantes químicos, os quais são utilizados em ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. O Certificado de Registro será emitido em formato digital com validade de 2 (dois) anos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades de produção, comercialização, importação e o uso de dispersantes químicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro de dispersante químico
- Cadastrar-se como usuário externo no SEI/Ibama, se necessário;
- Iniciar novo processo por meio de peticionamento eletrônico;
- Anexar os documentos exigidos pela IN Ibama nº 1/2000;
- Concluir o peticionamento.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para registro de dispersante químico, conforme Anexo I e art. 4º da Instrução Normativa Ibama nº 01, de 2000;
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Relatório Técnico e Testes, conforme Anexos 2, 3 e 4, e art. 4º, da Instrução Normativa Ibama nº 01, de 2000.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o resultado da análise
Aguardar o resultado da análise do Ibama, que será comunicado por ofício enviado ao e-mail informado no requerimento.
Canais de prestação
Web :e-mail informado no requerimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar registro de dispersante químico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço