O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de pedido de concessão dos regimes aduaneiros de Drawback, modalidades Suspensão Integrado, Suspensão e Isenção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que pretendem obter a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como incentivo às exportações brasileiras, ao possibilitar a redução dos custos de industrialização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Para utilizar este serviço é necessário ter representação legal, nos termos determinados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), perante a empresa que pretende solicitar a concessão do regime, para acesso aos módulos de Drawback.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar pedido de Ato Concessório de Drawback de acordo com a modalidade desejada
O(a) representante da empresa que pretende obter concessão do regime aduaneiro de Drawback formula o pedido no sistema, prestando as informações solicitadas.
O tempo de duração da etapa pode variar de acordo com a complexidade das operações que a empresa informar no momento do registro.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No momento do registro, nenhuma documentação é necessária, bastando a representação legal. Após o registro, será verificado se a operação pretendida se enquadra nas condições de usufruto do regime previstas na legislação vigente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar resultado da solicitação de concessão do regime
Mediante consulta aos sistemas informatizados de Drawback, o(a) representante da empresa verifica o parecer da Administração sobre o pedido de concessão do regime de Drawback.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista nas legislações de regência do regime.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Usufruir da concessão do regime aduaneiro de Drawback, no caso de deferimento do pleito
Realizar as operações de importação, aquisição no mercado interno e vendas ao amparo do regime, nos termos das legislações de regência do regime.
Tempo de duração da etapa: durante a vigência do Ato Concessório.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista nas legislações de regência do regime.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Registrar pedido de Ato Concessório de Drawback de acordo com a modalidade desejada
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para realização deste serviço está de acordo com os prazos da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço