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Registrar nascimento no exterior

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Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
Registrar nascimento no exterior " Registro de nascimento" , " Certidão de nascimento"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os Postos Consulares poderão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho ou filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.

    O registro somente poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.

    A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros. No caso de impedimento físico ou legal da parte brasileira, poderão figurar como declarantes todos aqueles indicados no art. 52 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), independentemente da nacionalidade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comparecer ao Posto Consular

      Para obter o registro de nascimento, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

      A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

      Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.

      Canais de prestação

        Web : 

      Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Relações Exteriores

    Postos Consulares do Brasil no exterior


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Inscrever no CPF no exterior
  • Solicitar Naturalização Brasileira
  • Certidão de Naturalização (positiva e/ou negativa)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Registro de nascimentoRegistro consular de nascimentoCertidão de nascimento
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