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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar manifestação sobre serviços prestados pela ANPD

Registrar manifestação sobre serviços prestados pela ANPD

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Desempenho do Estado
Registrar manifestação sobre serviços prestados pela ANPD
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço utilizado para contribuir com o aprimoramento da gestão e da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou para combater a prática de atos ilícitos no órgão. 

    Por meio desse serviço, você pode apresentar manifestações à Ouvidoria da ANPD, que podem ser dos seguintes tipos: 

    i. reclamação: demonstração de insatisfação relativa a algum serviço público prestado diretamente pela ANPD; 

    ii. denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cometido por agentes públicos em exercício na ANPD cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Envolve a comunicação de infrações disciplinares, crimes, práticas de atos de corrupção, má utilização dos recursos públicos ou outras ações que possam ferir a ética e a legislação; 

    iii. elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido pela ANPD ou o atendimento recebido; 

    iv. sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela ANPD; 

    v. solicitação de providências: pedido para adoção de providências quanto a algum serviço prestado diretamente pela ANPD; 

    vi. Simplifique!: apresentação de proposta para desburocratização e simplificação dos serviços prestados pela ANPD. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se na Plataforma

      Realize o cadastro na Plataforma - Fala.BR. 

      Siga para a 2ª etapa caso você:

      - já possua cadastro no Fala.BR ou login único do gov.br;

      - queira registrar uma reclamação ou uma denúncia de forma anônima. A demanda será registrada como “comunicação”, não será disponibilizado número de protocolo e não é possível resposta. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso os sistemas estejam indisponíveis, o cidadão pode registrar sua manifestação pelo e-mail ouvidoria@anpd.gov.br ou enviar os formulários físicos do Fala.Br (disponíveis no site da ANPD, na página da Ouvidoria) para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar, CEP 70297-400 - Brasília – DF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Devem ser informados os dados solicitados nos campos indicados no Sistema, tais como nome, tipo e número de documento de identificação, e e-mail. Os campos que estiverem sinalizados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Registrar manifestação

      Acesse a Plataforma Fala.BR e faça login. 

      Escolha o tipo de manifestação.  

      Selecione a ANPD como órgão para o qual você quer enviar sua manifestação.

      Inclua o conteúdo da sua manifestação no campo “Fale aqui”. Informe elementos mínimos para que possamos identificar melhor a demanda.

      Clique em "Avançar". Revise o texto da sua manifestação e clique em “Concluir”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação que fundamente a manifestação, caso desejar.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resposta

      Complementação de informações: Caso sejam necessárias informações adicionais para o entendimento da manifestação, a Ouvidoria lhe enviará um pedido de complementação. Você receberá um aviso por e-mail.

      Será concedido o prazo de 20 dias complemento das informações, sob pena de encerramento automático. 

      Reposta conclusiva: Após a análise da manifestação, você receberá uma resposta conclusiva, com encerramento da demanda.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Número de protocolo e email informado; ou
        • Login e senha

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Se for necessário, o prazo pode ser prorrogado uma vez por mais 30 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas podem ser encaminhadas para a Ouvidoria por meio do sistema Fala.BR ou pelo e-mail ouvidoria@anpd.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Autoridade Nacional de Proteção de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

    • Decreto n° 9.492, de 05 de sembro de 2018;

    • Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Por enquanto, a ANPD não dispõe de local destinado ao recebimento presencial de manifestações de ouvidoria. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Contratar formação em privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD Educacional)
  • Solicitar Acesso à Documentos/Informações da APS, inclusive as relacionadas à LGPD
  • Contratar plataforma de gestão da privacidade digital do cidadão (LGPD - PDC)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Fala.brouvidoriaANPD
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