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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar manifestação na Ouvidoria/MPO

Registrar manifestação na Ouvidoria/MPO

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Comunicação Governamental
Registrar manifestação na Ouvidoria/MPO (OUV/MPO) " Ouvidoria" , " MPO" , " Manifestação"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As manifestações dos cidadãos encaminhadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) podem tratar de elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e solicitações de simplificação de serviços públicos. Elas são recebidas e analisadas pela equipe da Ouvidoria para, em seguida, serem encaminhadas ao setor responsável pelo assunto e pela resposta.  

    O Ministério tem 30 dias para responder ao cidadão e, caso seja necessário tempo adicional para análise, levantamento de informações e elaboração da resposta ao usuário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, totalizando 60 dias.  

    Quando o conteúdo da manifestação recebida pelo MPO tratar de tema de competência de outra instituição, ela será encaminhada diretamente ao órgão competente, caso ele utilize a plataforma Fala.BR. 

    A plataforma Fala.BR é o canal preferencial para o encaminhamento de manifestações ao Ministério do Planejamento e Orçamento. Para acessar o Fala.BR, clique no link https://falabr.cgu.gov.br/, faça seu cadastro ou login, escolha o tipo de manifestação, selecione o órgão “Ministério do Planejamento e Orçamento” e registre sua manifestação.  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma manifestação.  

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar-se

      Para se identificar, você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do gov.br. Para criar uma conta, apenas nome, e-mail, documento de identificação e país são informações obrigatórias.

      Atenção: No caso das denúncias, é possível cadastrar sem se identificar. No entanto, somente usuários identificados podem acompanhar o andamento e a conclusão da análise e da eventual apuração da denúncia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do govbr.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Selecionar o tipo de manifestação

      Para selecionar o tipo de manifestação, você escolherá, no Fala.BR, entre as opções: elogio, sugestão, solicitação, reclamação, denúncia e pedido de simplificação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O tipo de manifestação deverá ser selecionado no sistema Fala.BR.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Registrar sua manifestação

      Para registrar sua manifestação, selecione o MPO como órgão de destino e insira o texto, de forma clara e objetiva.

      É possível anexar arquivos que ajudem a fundamentar sua manifestação. Além disso, é possível identificar o local e os envolvidos.

      Por fim, é possível revisar o resumo da sua manifestação. Certifique-se de que as informações correspondem ao pretendido. Para enviar, basta clicar no botão “Concluir”. Guarde o número de protocolo, o qual você receberá também por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      As manifestações de Ouvidoria poderão ser registradas no sistema Fala.BR, conforme orientações acima.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar a manifestação

      É possível acompanhar o andamento da sua manifestação por meio do sistema. Para isso, basta acessar a área Minhas Manifestações e efetuar seu login.

      Após a análise da manifestação, o MPO irá encaminhar a resposta por meio do sistema Fala.BR, onde você poderá consultá-la.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhe suas manifestações de Ouvidoria no sistema Fala.BR.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para resposta ao cidadão é de até 30 dias corridos, prorrogáveis, caso necessário, por mais 30 dias. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Quando o sistema Fala.BR estiver indisponível, você poderá encaminhar sua demanda das seguintes formas:  

    • E-mail 

    Você pode nos enviar um e-mail para orientação ou cadastramento de sua manifestação no Fala.BR. Entre em contato conosco pelo e-mail: ouvidoria.mpo@planejamento.gov.br   

     

    • Presencial ou correspondência 

    Caso opte por enviar uma correspondência ou se preferir atendimento presencial, nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 08h às 12h e 13h às 17h, na Esplanada dos Ministérios, Ministério do Planejamento e Orçamento, Bloco K, Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF - CEP 70040-906. 

     

    • Atendimento telefônico (apenas para orientações)  

    Tel: (61) 2020-5113 

    Horário de atendimento telefônico: 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta (exceto feriados). 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Planejamento e Orçamento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

    • Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm 

    • Portaria 116, de 18 de março de 2024 - https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/78240/1/Portaria_116_2023.pdf  


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: OuvidoriaMPOManifestação
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