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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Companhia Aberta - CVM

Registrar Companhia Aberta - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Registrar Companhia Aberta - CVM " Registro de Emissor de Valores Mobiliários"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar registro de companhia aberta, na categoria A ou B. O diretor de relações com investidores (DRI) ou procurador por ele designado deve solicitar (pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br): (i) login provisório; (ii) senha e (iii)código CVM para envio dos documentos por meio do Sistema Empresas.NET (companhia solicitando registro de companhia aberta).

    Na solicitação acima, as seguintes informações devem ser enviadas:

    a) Referência: Solicitação de autorização para o envio de documentos por meio do Sistema Empresas.NET (companhia solicitando registro de companhia aberta);
    b) Dados cadastrais da companhia: (i) nome da companhia / CNPJ; (ii) dados cadastrais do solicitante; e (ii) nome do DRI ou do procurador/ CPF / E-mail / Telefones para contato.

    Nos termos da Resolução CVM nº 160/22, o solicitante de registro inicial de emissor categoria A poderá solicitar que a análise de seu pleito seja realizada pela SEP de forma reservada. Nesses casos, conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP, o pedido de registro deverá:

    a) indicar o período durante o qual tal informação deve se manter reservada se houver desistência ou indeferimento;
    b) declarar a justificativa para o sigilo dos pedidos, incluindo as razões pelas quais a sua divulgação pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos ou pôr em risco interesse legítimo da companhia; e
    c) ser apresentado com assinatura digital avançada, nos termos do art. 4º, II, alínea a do Decreto 10.543/20.
    Além disso, o pedido de registro inicial de emissor efetuado juntamente a pedido de análise reservada de registro de oferta pública de distribuição de ações, bem como todos os documentos relativos aos requerimentos de registro de companhia aberta, previstos na Resolução CVM nº 80/22, devem ser apresentados, exclusivamente, de forma eletrônica por meio do Sistema Empresas.NET.
    Ainda, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP, ressaltamos que, caso o pedido de registro apresentado sob análise reservada escape ao controle, é responsabilidade do emissor sua divulgação imediata, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas que desejam ter registro de companhia aberta.

    A solicitação deve ser apresentada por meio de "Requerimento" - Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Nº 10.543/20.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      As etapas estão detalhadas no Ofício Circular Anual SEP

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação está detalhada no Ofício Circular Anual SEP

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendência de Relações com Empresas (SEP) - sep@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP - https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sep/anexos/oc-anual-sep-2024.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
  • Atos Públicos de Liberação
    • Registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários Ver detalhes

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CVMRegistroCompanhia
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