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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica

Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Agrotóxicos
Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos para uso na Agricultura orgânica, nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de
    produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens; e Conceder o registro, de agrotóxicos para uso na agricultura orgânica, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que lidam com produtos fitossanitários

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter produto para apreciação da CPOrg

      Se o produto ainda não possui especificação de referência, ele deve ser submetido inicialmente à apreciação da Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) do estado ou Distrito Federal. apresentando o formulário de solicitação de inclusão Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011.
      Para obter o modelo do formulário, clique aqui (Anexo II)

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"

        Presencial : 

      Na Comissão de Produção Orgânica do estado ou Distrito Federal

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Se o produto já possui especificação de referência publicada

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"


        Presencial : 

      Protocolo Geral - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF) - CEP: 70043-900.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Estabelecimento de Especificação de Referência para PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA preenchido e assinado

      • Informações do produto, contendo características e processo de obtenção

      • Amostra do produto

      • Identificação do produto em relação à especificação de referência, se houver

      • Descrição do processo de produção do produt

      • Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador

      • Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de ação do produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações

      • Restrições de uso e recomendações especiais

      • Intervalo de segurança

      • Intervalo de reentrada

      • Informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos

      • Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva

      • Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação

      • Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos

      • Modelo de rótulo e bula

      • Documento de identificação oficial contendo obrigatoriamente o número do CNPJ ou CPF do requerente

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resultado

      Se o produto apresentado para registro atende ao estabelecido na especificação de referência é emitido o registro e publicado no Diário Oficial da União (DOU), seção 1

      Canais de prestação

        Web : 

      DOU: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
    E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Registrar agrotóxico
  • Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos para agricultura orgânica
  • Registrar agrotóxico para exportação
  • Certificação de Produtos Orgânicos
  • Obter Certificado de Registro Especial Temporário de agrotóxicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: agrotóxico orgânicoproduto fitossanitárioregistro
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