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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro

Registrar Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro

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Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Artes
Registrar Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
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Avaliação: 4.7 (455)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Todo agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro deve ser registrado na Agência Nacional do Cinema – ANCINE para ter acesso aos serviços da Agência.

    Como fazer?

    O requerimento de registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS .

    A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital (http://sad.ancine.gov.br/).

    ATENÇÃO - A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente no prazo máximo de 30 dias:

    • Em se tratando de pessoa jurídica, os documentos devem ser enviados por correspondência eletrônica para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br.
    • No caso de pessoa natural (pessoa física), o envio deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico diretamente no sistema SEI, conforme orientações constantes neste link.

    A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    - Pessoas físicas detentoras de direitos patrimoniais dirigentes sobre obra audiovisual não publicitária;

    - Pessoas jurídicas que atuam em atividades econômicas reguladas pela Ancine (produção, distribuição,  exibição, programação e empacotamento de TV por assinatura);

    - Demais agentes econômicos que necessitam acessar os serviços da Ancine.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer registro pelo portal da ANCINE

      Requerimento eletrônico  pelo Sistema Ancine Digital - SAD, disponível no seguinte endereço:  http://sad.ancine.gov.br/

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema Ancine Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar documentação

      A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, conforme orientações contidas na descrição do serviço, no campo "O que é?" no topo da página.

      ATENÇÃO! A documentação deve ser enviada até 30 dias após o preenchimento do pedido de registro no sistema.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo é contado a partir do recebimento da documentação necessária para o registro.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (preferencialmente pelo e-mail) registro.empresa@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6278.

    Procedimento para envio de documentos quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:

    Encaminhar a documentação para registro.documentos@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 01 de dezembro de 2010;

    • Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001;

    • Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Atualizar ou revalidar o registro de agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
  • Obter Certificado de Produto Brasileiro
  • Solicitar revisão da classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine
  • Protocolar documentos junto à ANCINE
  • Obter Certificado de Registro de Título para Obras não publicitárias
  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: registroempresaaudivisual
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