O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todo agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro deve ser registrado na Agência Nacional do Cinema – ANCINE para ter acesso aos serviços da Agência.
Como fazer?
O requerimento de registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS .
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital (http://sad.ancine.gov.br/).
ATENÇÃO - A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente no prazo máximo de 30 dias:
- Em se tratando de pessoa jurídica, os documentos devem ser enviados por correspondência eletrônica para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br.
- No caso de pessoa natural (pessoa física), o envio deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico diretamente no sistema SEI, conforme orientações constantes neste link.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas detentoras de direitos patrimoniais dirigentes sobre obra audiovisual não publicitária;
- Pessoas jurídicas que atuam em atividades econômicas reguladas pela Ancine (produção, distribuição, exibição, programação e empacotamento de TV por assinatura);
- Demais agentes econômicos que necessitam acessar os serviços da Ancine.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer registro pelo portal da ANCINE
Requerimento eletrônico pelo Sistema Ancine Digital - SAD, disponível no seguinte endereço: http://sad.ancine.gov.br/
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema Ancine Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar documentação
A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, conforme orientações contidas na descrição do serviço, no campo "O que é?" no topo da página.
ATENÇÃO! A documentação deve ser enviada até 30 dias após o preenchimento do pedido de registro no sistema.
Canais de prestação
E-mail :Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Requerer registro pelo portal da ANCINE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo é contado a partir do recebimento da documentação necessária para o registro.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(preferencialmente pelo e-mail) registro.empresa@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6278.
Procedimento para envio de documentos quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Encaminhar a documentação para registro.documentos@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço