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Monitorar a atividade sísmica por intermédio da Rede Sismográfica do Sul e Sudeste do Brasil

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Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Análises
Monitorar a atividade sísmica por intermédio da Rede Sismográfica do Sul e Sudeste do Brasil (RSIS)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    • A Rede Sismográfica do Sul e do Sudeste do Brasil (RSIS) foi implantada pelo ON e é composta por 21 estações sismográficas de alto desempenho e operação contínua. Cada estação abriga equipamentos de sismologia de banda-larga para monitorar continuamente a atividade sísmica, com o objetivo de definir o padrão sismológico da margem continental sudeste e de coleta de dados geofísicos na costa sul e sudeste do Brasil, a fim de oferecer subsídios para um melhor conhecimento da estrutura interna da Terra e do padrão de atividade sísmica desta região do território brasileiro.
    • A Rede RSIS integra a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) juntamente com as redes "Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil – RSISNE", sob a coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, "Rede Sismográfica Integrada do Brasil – BRASIS", sob a coordenação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, e "Rede Sismográfica do Centro e Norte do Brasil – RSCN", sob coordenação da Universidade de Brasília. Para saber mais acesse a Rede Sismográfica Brasileira.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    As informações adquiridas são de caráter público.

  • Etapas para a realização deste serviço
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    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Atendimento pelos telefones (21) 3504 - 9279 / (21) 3504-9148
    • Atendimento pelo e-mail rsbr@rsbr.gov.br
    • Atendimento via portal web www.rsis.on.br ou rsbr.gov.br
    • Endereço: Rua General José Cristino, 77 São Cristóvão - Rio de Janeiro RJ
    • CEP 20921-400

    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Não há prazo definido. Atualmente a demanda principal é a solicitação de dados em tempo-real através do portal web.


    Legislação
    • Como o projeto RSIS integra a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR), sua operação está regulamentada sob a estrutura do estatuto da RSBR, disponível através do portal web http://rsbr.gov.br/estatuto.html


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: atividade sísmicasul e sudesteobservatório nacional
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