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Você está aqui: Página Inicial Serviços Receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB

Receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB " PNAB" , " Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura" , " LAB 2"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se do processo de adesão - pelos estados, municípios e Distrito Federal - à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022), por meio do cadastramento e aprovação do plano de ação no Transferegov.br e assinatura do termo de adesão, para posterior recebimento dos recursos. 

    A PNAB é a maior política pública de cultura da história do Brasil e consiste na distribuição por meio de um modelo de transferência fundo-a-fundo, durante 5 anos (2023-2027), de um montante de R$ 3 bilhões de reais aos entes federativos, que são rateados conforme critérios de Fundos de Participação e coeficiente populacional. 

    Atenção! Esse serviço é destinado aos entes federativos. Após adesão e recebimento dos recursos, a política é implementada de forma descentralizada.​ Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Exclusivo para os Entes Federativos. 

    Estados, municípios e o Distrito Federal. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Buscar orientações gerais sobre a PNAB

      Anualmente o Ministério da Cultura publicará normativo estabelecendo regras e prazos para adesão à PNAB. No site gov.br/pnab é possível acompanhar todas as publicações e acessar o material de orientação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Buscar o Programa PNAB no TransfereGOV

      Consultar o Programa PNAB no módulo Fundo a Fundo do TransfereGOV, para identificar o valor disponível para cada ente federativo. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    3. Cadastrar Plano de Ação e enviar para análise

      Acessar o Transferegov.br, fazer o login com usuário Gov.Br, cadastrar o plano de ação, indicar a agência bancária de sua preferência e enviar para análise.

      Para auxílio no cadastro do plano de ação, consulte aqui os tutoriais do Transferegov.br. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    4. Aguardar a análise e aprovação do plano de ação pelo Ministério da Cultura

      Monitorar o status do plano de ação no Transferegov.br para acompanhar eventual pedido de complementação ou sua aprovação. Durante o processo de análise poderá ser solicitada complementação do plano de ação, caso seja identificado algum erro ou ausência de informações.  

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    5. Assinar o Termo de Adesão

      Após a aprovação do plano de ação, o Ministério da Cultura disponibilizará o termo de adesão para assinatura pelo Gestor local.

      Para visualizar o termo de adesão, acessar o Transferegov.br, fazer o login com o perfil adequado (FaF - Nível 1) e localizar o termo de adesão vinculado ao plano de ação.

      Canais de prestação

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      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    6. Receber o recurso

      Após a assinatura do termo de adesão, o recurso será liberado na conta bancária gerada automaticamente na agência bancária indicada pelo ente federativo no plano de ação.

      A liberação do recurso observará cronograma a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. Acompanhe as publicações no site www.gov.br/pnab.

      Canais de prestação

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      Acesse o site

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      Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pnab@cultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cadastrar oportunidade na plataforma Mapa da Cultura
  • Cadastrar-se na plataforma Mapa da Cultura
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransferegovPNABPolítica Cultural
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