O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) é uma espécie de "janela única" para o apoio ao(à) investidor(a) estrangeiro(a) com relação às dúvidas e questionamentos relacionados aos órgãos e entidades do governo. O OID foi estabelecido no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) por meio do Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016, e é coordenado por sua Secretaria Executiva. Os serviços são disponibilizados pelo site: https://oid.mdic.gov.br/.
No site, encontram-se informações úteis, notícias e a possiblidade de agendamento de reunião com o OID para tratar de pauta relacionada ao investimento; realização de consultas e questionamentos, por meio do preenchimento de formulários eletrônicos. As demandas são acompanhadas e respondidas pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX), em conjunto com a rede de pontos focais do OID (órgãos e entidades de governo) relacionados a cada demanda recebida.
Entre as competências do OID, destacam-se o apoio e a orientação aos(às) investidores(as), esclarecendo dúvidas e recomendando soluções para os questionamentos apresentados (Policy Advocacy), além de propor aos órgãos e/ou às agências de governo possíveis melhorias na legislação ou nos procedimentos administrativos adotados, sempre que o caso assim o exigir.
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Quem pode utilizar este serviço?
O Ombusdman de Investimentos Diretos (OID) oferecerá apoio a investidores(as) estrangeiros(as) ou seu(sua) representante legal, atenderá consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados matérias relacionadas a seus investimentos no Brasil.
O OID também poderá receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais ou seu representante legal, com relação aos seus investimentos no exterior.
O(a) investidor(a) deverá realizar a sua consulta, questionamento ou agendamento de reunião por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponibilizado no site do OID. Após o preenchimento, o(a) investidor(a) irá receber o respectivo número de protocolo para o acompanhamento de sua solicitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário eletrônico da demanda
O(a) investidor ou seu(sua) representante legal deverá realizar o preenchimento de todos os campos solicitados no formulário e informar, de forma clara e objetiva, qual é a demanda (agendamento de reunião, consulta ou questionamento) e, se necessário, inserir eletronicamente os documentos que tenham relação com a demanda.
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Todo o atendimento do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) poderá ser realizado pelo site e poderá ser acompanhado pelo(a) investidor(a) por meio do número de protocolo gerado ao enviar a demanda.Além do atendimento a consultas e questionamentos, o site também possui informações úteis aos(às) investidores(as), notícias, cartilhas de normas de investimentos e um guia rápido sobre a consulta e questionamento.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o(a) investidor(a) poderá entrar em contato por meio do telefone (61) 2027-7202.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) corrido(s)
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Preencher o formulário eletrônico da demanda
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para responder ao serviço de consultas é de até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, contados após o preenchimento de formulário específico pelo(a) investidor(a) ou seu(sua) representante legal.
Para o serviço de questionamento, o prazo de resposta é de até 90 dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados após o preenchimento de formulário específico pelo(a) investidor(a) ou seu(sua) representante legal.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: (61) 2027-7202.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço