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Receber bolsa de Pesquisa - IFCE

Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Receber bolsa de Pesquisa - IFCE " BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Auxílio financeiro concedido a alunos de ensino médio, técnico e de graduação que participam de projetos de pesquisa no IFCE, contemplados por editais de apoio. Os editais para concessão de bolsas são publicados no site do IFCE, no endereço https://ifce.edu.br/prpi/editais, a depender da modalidade ofertada.

    Modalidades de bolsas ofertadas:

    •      Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) – IFCE/CNPq/FUNCAP; Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (Pibic Jr/ Pibic-EM) –

    •      IFCE/CNPq; e

    •      Programa Institucional de Bolsas em Desenvolvimento Tecnológico (Pibiti) -IFCE/CNPq.

    Esses programas de bolsa são mantidos em parceria entre IFCE, CNPq e Funcap e visam a apoiar a política de iniciação científica e de desenvolvimento tecnológico desenvolvida nas instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação (Pibic e Pibiti) e estudantes do ensino médio (Pibic Jr/ Pibic-EM) integrados na pesquisa científica. 

    - A bolsa terá duração de até doze meses.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    - Estudantes do IFCE de ensino médio, técnico e graduação, regularmente matriculados, que atendam aos requisitos definidos em cada edital, de acordo com as especificidades.

    Para o bolsista: 

    • Ser aluno regularmente matriculado em cursos de ensino médio, técnico ou graduação do IFCE, conforme especificidade de cada edital; 
    • Ser indicado conforme critérios estabelecidos pelo orientador do projeto de pesquisa submetido ao edital e possuir rendimento acadêmico compatível com o projeto de pesquisa que executará;
    • Possuir currículo lattes; 
    • Possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado, não tendo reprovações no período de vigência da bolsa;
    • Não possuir vínculo empregatício, durante a vigência da bolsa; 
    • Não ser beneficiário de outra modalidade de bolsa do IFCE;
    • Outros requisitos poderão ser definidos conforme especificidade de cada edital.

    - Professores do ensino básico, técnico e tecnológico efetivos do IFCE.

    Para o orientador/coordenador do projeto:

    • Ter produção recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área e devidamente inserida na Plataforma Lattes do CNPq;
    • Ser professor do ensino básico, técnico e tecnológico efetivo do IFCE;
    • Possuir titulação mínima, definida em cada edital;
    • Fazer parte de grupo de pesquisa do IFCE atualizado e cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFCE;
    • Estar em pleno exercício de suas atividades durante todo o período de vigência da bolsa; 
    • Estar adimplente com o IFCE; 
    • Dispor de carga horária para orientar o bolsista, visando ao pleno desenvolvimento das atividades previstas para a pesquisa, assim como para a preparação de artigos e resumos científicos; 
    • Outros requisitos poderão ser definidos conforme especificidade de cada edital.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submissão das propostas, avaliação e distribuição de cotas

      Os editais de seleção de propostas são publicados no site do IFCE, em https://ifce.edu.br/prpi/editais. Os candidatos a orientador interessados em pleitear bolsa deverão submeter suas propostas por meio da plataforma NL ou conforme definido em edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      A submissão das propostas poderá ser realizada por meio da Plataforma NL, a depender do edital, no endereço Acesse o site .

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Projeto de pesquisa e currículo lattes do candidato a orientador

      • Outros documentos poderão ser solicitados, conforme especificidade de cada edital

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    2. Indicação do estudante bolsista e encaminhamento da documentação necessária para a implantação da bolsa

      A definição do bolsista deve ser feita por indicação do orientador do projeto selecionado, conforme especificação do edital. O orientador do projeto classificado e/ou o bolsista selecionado deverão apresentar a documentação necessária para implantação da bolsa.

      Canais de prestação

        Web : 

      A definição e indicação do bolsista, bem como o envio da documentação necessária, devem ser realizadas        por             meio    da        Plataforma      NL,     a          depender         do        edital, no        endereço Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia dos documentos RG e CPF do aluno bolsista

      • Histórico e declaração de matrícula

      • Dados bancários

      • Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o edital

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)
    3. Entrega de relatório de atividades

      O pesquisador e/ou estudante contemplados com a bolsa deverão efetuar sua prestação de contas apresentando a documentação comprobatória definida em cada edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      A entrega de relatório de atividades e o envio da documentação necessária devem ser realizados           por       meio             da        Plataforma      NL,     a          depender         do        edital, no        endereço Acesse o site.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatório final

      • Comprovação da produção científico-tecnológica (artigo científico, anais, certificado, livros, patente, desenho industrial, programa de computador, etc.)

      • Outros documentos poderão ser definidos em cada edital

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 18 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para total do serviço, desde a publicação do edital até prazo final para envio de relatório, poderá variar de acordo com a complexidade do edital.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Instituto Federal do IFCE  -R. Jorge Dumar, 1703 – Jardim América, Fortaleza - CE, 60410-426  Telefone: (85) 3401-2328 E-mail: pesquisa.prpi@ifce.edu.br.

    Portal Oficial dos editais da PRPI/IFCE: https://ifce.edu.br/prpi/editais

    Tendo em vista a pandemia de Covid-19, o IFCE não está fazendo atendimento presencial e telefônico deste serviço.


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Receber bolsa de Pesquisa - UFES
  • Participar de processo seletivo para cursos de Pós-graduação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IFCEBOLSAPESQUISAPibicPibiti
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