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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com o LNCC.

Realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com o LNCC.

Info

Ciência e Tecnologia

Promoção > Estudos e Capacitações
Realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com o LNCC. " PD&I LNCC"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação utilizando computação científica em parceria com pesquisadores do laboratório nacional de computação científica - LNCC. A equipe do LNCC utiliza de técnicas de modelagem computacional para tratar de fenômenos das diversas áreas da ciência e de tecnologias, utilizando de recursos da computação científica, inclusive de supercomputação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e empresas

    Requisitos:

    1. Fomento do projeto com recursos previstos no plano de trabalho do convênio, termo de cooperação, acordo de parceria ou outro instrumento;
    2. Que o projeto ofereça benefício à sociedade decorrente da atividade conjunta de PD&I, que pode ser: publicação de artigo científico, propriedade intelectual, investimentos da empresa no Brasil, etc;
    3. Requisitos da legislação aplicável;
    4. Os previstos na Lei de Inovação (Lei nº10.973) e sua regulamentação.

    Inventor independente

    Requisitos:

    1. Os previstos na Lei de Inovação (Lei nº10.973) e sua regulamentação;
    2. Que o projeto ofereça benefício à sociedade decorrente da atividade conjunta de PD&I, que pode ser: publicação de artigo científico, propriedade intelectual, investimentos da empresa no Brasil, etc;
    3. Requisitos da legislação aplicável.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter projeto de pesquisa para aprovação

      1. Convênios com instituições públicas de fomento à atividade de PD&I: o pesquisador do LNCC submete o projeto em conformidade com o edital. O projeto é aprovado pela instituição fomentadora e intermediado por uma fundação de apoio.
      2. Cooperações: a iniciativa pode advir de qualquer uma das partes envolvidas.
      3. Acordo de parceria com empresa: ao pesquisador do LNCC compete negociar, identificar o interesse institucional e preparar plano de trabalho e cronograma de execução e desembolso.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Av. Getúlio Vargas, 333, Quitandinha, Petrópolis - Rio de Janeiro, CEP 25651-075 - Brasil

      O LNCC funciona de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões exigidas para contratos com o Governo Federal;
        Declaração do NIT-Rio, nos casos em que o projeto de pesquisa envolver inovação;
        Documentos previstos no Edital.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Executar projeto de pesquisa

      Realização do projeto de pesquisa, conforme:

      • Objeto definido no instrumento legal;
      • Plano de trabalho;
      • Cronograma de execução e de desembolso;
      • Disponibilidade dos recursos previstos;
      • Relatórios periódicos e final;
      • Prestação de contas final.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Av. Getúlio Vargas, 333, Quitandinha, Petrópolis - Rio de Janeiro, CEP 25651-075 - Brasil

      O LNCC funciona de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de bolsas de incentivo à inovação e outras despesas.
        Os custos da Etapa 2 variam conforme projeto de PD&I e estão previstos no plano de trabalho.

      Custos

      • Variáveis de acordo com o projeto:
        ressarcimentos, aquisição de equipamentos, registro de propriedade intelectual, custo de publicação, etc.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 24 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os resultados dos projetos incluem: publicação de artigos científicos, desenvolvimento de tecnologia, alcance da propriedade industrial - sujeita a direitos patentários, pareceres técnicos, etc. Em todos os casos, possuem validade indefinida.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Identificar áreas e interesses no site do LNCC. - fone: (24) 2233-6002


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei da Inovação Nº 10.973 e sua regulamentação;
      Lei das fundações Nº 8.958 e sua regulamentação;

      Demais leis do Governo Federal sobre contratos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MODELAGEM MATEMÁTICACIÊNCIASPETRÓLEOSEGURANÇA CIBERNÉTICAINTELIGÊNCIA ARTIFICIALSUPERCOMPUTAÇÃOBIOINFORMÁTICABIGDATAMACHINE LEARNINGMEDICINAMEIO AMBIENTE
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