O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Talão Eletrônico de Multas é um sistema para registro de infrações de trânsito. Com ele, é possível o agente de trânsito substituir o bloco de papel e a caneta esferográfica por um aparelho portátil que agiliza, com eficácia e segurança, o processo de preenchimento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica que atenda aos requisitos técnicos, especificações e condições para homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPeticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria Senatran nº 997, de 2 de agosto de 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço