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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar ensaios de metalurgia extrativa e bioprocessos

Realizar ensaios de metalurgia extrativa e bioprocessos

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Análises
Realizar ensaios de metalurgia extrativa e bioprocessos
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Realização de ensaios laboratoriais ou em escala piloto envolvendo operações unitárias de metalurgia extrativa e bioprocessos (biomineração e biotecnologia ambiental). Podem ser executadas atividades como: lixiviação, biolixiviação, bioprospecção, precipitação química, adsorção/dessorção, bioadsorção/biodessorção, cristalização, cementação, extração por solventes (extração líquido-líquido), troca iônica, eletroquímica, pirometalurgia, biorremediação e biotratamento ambiental.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas públicas e privadas, universidades, estudantes de pós-graduação, instituições públicas e representantes setoriais

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar e descrever o ensaio necessário

      O interessado deve solicitar o serviço por e-mail à Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais (COPMA) ou à Chefia do Serviço de Metalurgia Extrativa.

      A equipe técnica responsável avaliará a capacidade de atendimento, a disponibilidade e os recursos necessários para execução do serviço.
      Caso necessário, poderá contatar o solicitante por e-mail para esclarecimentos adicionais ou para agendar reunião.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      marisa@cetem.gov.br (Coordenadora de Processos Metalúrgicos e Ambientais

      yvera@cetem.gov.br (Chefe do Serviço de Metalurgia Extrativa)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Agendar ensaios ensaios e formalizar parceria
      • Para serviços vinculados a projetos de pesquisa em cooperação, sem repasse direto de recursos financeiros: a equipe técnica entrará em contato para agendar a realização do serviço ou informar indisponibilidade.

      • Para serviços vinculados a projetos com repasse financeiro via fundações de apoio: a equipe técnica enviará uma proposta formal, que deverá ser aceita pelo solicitante, ou comunicará a indisponibilidade para execução.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      marisa@cetem.gov.br (Coordenadora de Processos Metalúrgicos e Ambientais

      yvera@cetem.gov.br (Chefe do Serviço de Metalurgia Extrativa)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    marisa@cetem.gov.br (Coordenadora de Processos Metalúrgicos e Ambientais

    yvera@cetem.gov.br (Chefe do Serviço de Metalurgia Extrativa)

    Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato por e-mail com a COPMA ou com a Chefia do Serviço de Metalurgia Extrativa. Os endereços eletrônicos podem ser consultados no site do CETEM (www.cetem.gov.br).


    Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia Mineral . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EnsaiosMetalurgiaBioprocessosTecnologia mineralProcessamento mineral
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