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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar consulta sobre recall de veículos

Realizar consulta sobre recall de veículos

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Realizar consulta sobre recall de veículos " Consulta Recall" , " veículos" , " recall"
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Avaliação: 4.2 (280)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/10/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito — Senatran que consiste na consulta online a dados de recall de veículos registrados na base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011.

    Obs.: Caso necessitem de um volume maior de consultas, as entidades públicas e privadas podem solicitar autorização à Senatran e contratar o serviço de Consulta On-line SENATRAN, conforme:

      • Portaria nº 461, de 18 de junho de 2025
      • Portaria nº 922, 25 de julho de 2022
      • Portaria nº 1090, de 22 de agosto de 2022;
      • Portaria MJSP nº 618, de 1 de julho de 2019;
      • Portaria Conjunta nº 3, de 1 de julho de 2019.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas que:

      • Estejam cadastradas no Portal de Serviços SENATRAN

    Entidades Públicas ou Privadas que:

      • Estejam cadastradas no Portal de Serviços SENATRAN
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar sobre recall de veículos pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) - (Opção 1)

      Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, clique aqui.

      Faça login no app, acesse “Veículos” e verifique se seu(s) veículo(s) está(ão) cadastrado(s).

      Depois, selecione o veículo desejado em “Meu(s) veículo(s)” e toque em “Recall”. O sistema mostrará se há ou não registro(s) de recall pendente(s) para o veículo.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Android ou iOS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar sobre recall de veículos pelo Portal de Serviços - (Opção 2)

      Faço login no Portal de Serviços com Certificado Digital ou CPF/SENHA. Clique em “Entrar com gov.br”.

      Após o login, localize na página o bloco “Veículos” e clique em “Consultar Recall Pendente”.

      Na página seguinte, preencha os dados do veículo que deseja consultar, clique em “Prosseguir”. Um aviso informará a existência ou não de registro(s) de recall pendente(s) para o veículo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Senatran

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Chassi ou placa do veículo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de serviços

    Telefone: 08007282324

    e-mail: css.serpro@serpro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SenatranRecallmontadorasRENAVAM
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