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Aderir ao Sisu

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Aderir ao Sisu (Sisu Gestão)
Avaliação: 4.5 (26)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/10/2025
  • O que é?

    O Sisu Gestão é o sistema do Ministério da Educação no qual as instituições públicas de ensino superior gerenciam sua participação no Sisu.

    No sistema, as instituições podem:

    • Confirmar que querem participar do processo seletivo;
    • Escolher quais cursos oferecer e quantas vagas terão;
    • Definir as regras de ações afirmativas (como cotas);
    • Enviar os documentos necessários para cada tipo de vaga;
    • Acompanhar o preenchimento das vagas pelos candidatos;
    • Consultar relatórios com números de inscritos, aprovados e vagas ocupadas.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidores de instituições públicas federais, estaduais ou municipais de educação superior cadastrados.

    Perfis de acesso:

    • Representante legal (Reitores cadastrados no e-MEC);
    • Responsável institucional designado;
    • Colaboradores institucionais autorizados.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar acesso ao sistema
      • Onde: sisugestao.mec.gov.br
      • Como: 
        1. Acesse com a conta gov.br;
        2. Indique sua IES (exceto para Reitores);
        3. Aguarde aprovação pelo Reitor ou Responsável Institucional.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sisugestao.mec.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro ativo no gov.br;

        Vínculo comprovado com a IES.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Preencher a adesão

      Informações necessárias: 

      • Confirmação de participação no Sisu
      • Cursos, vagas, turnos e locais de oferta
      • Modalidades de concorrência e ações afirmativas
      • Percentual de vagas para a Lei de Cotas
      • Pesos das notas do Enem por curso
      • Documentos exigidos para matrícula

      Etapa final: 

      • Assinar o Termo de Adesão online.

      Prazo: 

      • Verificar cronograma no DOU e site do Sisu.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sisugestao.mec.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados atualizados na instituição no Cadastro e-MEC;

        Ocupação encerrada em edições anteriores;

        Perfis cadastrados no Sisu Gestão.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Poucos minutos (durante período de adesão)

    Dica: Consulte sempre o edital vigente no DOU.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Site: http://sisugestao.mec.gov.br/

    Legislação: Portaria Normativa nº 21/2012


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 disponível em https://sisu.mec.gov.br/#/legislacao.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Atendimento prioritário (Lei 10.048/2000): 

    • Pessoas com deficiência; 

    • Idosos (60+ anos); 

    • Gestantes e lactantes. 

    (Conforme Lei nº 13.460/2017)

    Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC). 
    Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais. 


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  • Matricular-se em curso de graduação - SISU -UFS
  • Solicitar ingresso em curso de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e da Lista de Espera - UFRB
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sisu gestãosistemaadesãoprocesso seletivoediçãosisu
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