O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Sisu Gestão é o sistema do Ministério da Educação no qual as instituições públicas de ensino superior gerenciam sua participação no Sisu.
No sistema, as instituições podem:
- Confirmar que querem participar do processo seletivo;
- Escolher quais cursos oferecer e quantas vagas terão;
- Definir as regras de ações afirmativas (como cotas);
- Enviar os documentos necessários para cada tipo de vaga;
- Acompanhar o preenchimento das vagas pelos candidatos;
- Consultar relatórios com números de inscritos, aprovados e vagas ocupadas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores de instituições públicas federais, estaduais ou municipais de educação superior cadastrados.
Perfis de acesso:
- Representante legal (Reitores cadastrados no e-MEC);
- Responsável institucional designado;
- Colaboradores institucionais autorizados.
-
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar acesso ao sistema
- Onde: sisugestao.mec.gov.br
- Como:
- Acesse com a conta gov.br;
- Indique sua IES (exceto para Reitores);
- Aguarde aprovação pelo Reitor ou Responsável Institucional.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro ativo no gov.br;
Vínculo comprovado com a IES.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher a adesão
Informações necessárias:
- Confirmação de participação no Sisu
- Cursos, vagas, turnos e locais de oferta
- Modalidades de concorrência e ações afirmativas
- Percentual de vagas para a Lei de Cotas
- Pesos das notas do Enem por curso
- Documentos exigidos para matrícula
Etapa final:
- Assinar o Termo de Adesão online.
Prazo:
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados atualizados na instituição no Cadastro e-MEC;
Ocupação encerrada em edições anteriores;
Perfis cadastrados no Sisu Gestão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar acesso ao sistema
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPoucos minutos (durante período de adesão)
Dica: Consulte sempre o edital vigente no DOU.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSite: http://sisugestao.mec.gov.br/
Legislação: Portaria Normativa nº 21/2012
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 disponível em https://sisu.mec.gov.br/#/legislacao.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAtendimento prioritário (Lei 10.048/2000):
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Pessoas com deficiência;
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Idosos (60+ anos);
-
Gestantes e lactantes.
(Conforme Lei nº 13.460/2017)
Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC).
Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço