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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar a entrega de animal silvestre no Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas

Realizar a entrega de animal silvestre no Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Realizar a entrega de animal silvestre no Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    Os Centros de Triagem de Animais Silvestres - Cetas do Ibama são responsáveis por receber animais da fauna silvestre brasileira que cheguem após resgate, apreensão ou entrega voluntária.

    Muitos desses animais estão feridos, em situação de risco ou foram vítimas do tráfico ilegal de fauna, chegando aos Cetas por meio de ações de fiscalização dos órgãos competentes.

    O serviço também está disponível para cidadãos que desejem regularizar a situação e realizar a entrega voluntária de um animal silvestre mantido de forma irregular.

    Ao chegar ao Cetas, cada animal passa por triagem, avaliação clínica e comportamental, identificação, e, quando necessário, tratamento veterinário especializado. Após a recuperação, a prioridade é sempre a reintrodução do animal em seu habitat natural. Nos casos em que a soltura não é possível, os animais são destinados a empreendimentos de fauna legalmente autorizados, garantindo o bem-estar e a segurança de cada indivíduo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos de fiscalização e resgate: Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (SEMA) e outros órgãos competentes.

    Pessoas que mantenham, de forma irregular, um animal da fauna nativa e desejem realizar a entrega voluntária

    Qualquer pessoa que encontre um animal silvestre ferido, em risco ou em situação de vulnerabilidade e precise encaminhá-lo para atendimento adequado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar a entrega do animal

      Entrar em contato com o Cetas mais próximo

      Confirmar as orientações específicas sobre transporte e entrega

      Ir até o Cetas levando o(s) animal(is)

      Informar seus dados

      Entregar o(s) animal(is)

      Descrever as condições em que ele foi encontrado (local, circunstâncias, possíveis ferimentos, alimentação fornecida, entre outros)

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades dos Cetas nos Estados

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Receber o Termo de Recebimento (TR)

      O Termo de Recebimento é o documento oficial, que comprova a entrega do animal ao Cetas.

      Ele pode ser entregue de forma impressa ou por e-mail.

      E sua entrega pode demorar alguns minutos ou dias, a depender da organização do Cetas.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Unidades e e-mails dos Cetas nos Estados

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    De acordo com o horário de funcionamento do Cetas no Estado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Unidades dos Cetas nos Estados


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.605/1998

    • Decreto nº 6.514/2008

    • Instrução Normativa Ibama nº 05/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CetasAnimal silvestreResgateIbama
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