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Qualificar projetos para a Estruturação de Parcerias Público-Privadas e Concessões por meio do FDIRS (Parcerias Brasil)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Capacitações e Apoio técnico
Qualificar projetos para a Estruturação de Parcerias Público-Privadas e Concessões por meio do FDIRS (Parcerias Brasil)
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Última Modificação: 22/04/2026
  • O que é?

    Obter apoio técnico para estruturar e desenvolver projetos de concessão e de parcerias público-privadas (PPPs), nos setores de saneamento básico, habitação de interesse social, iluminação pública, resíduos sólidos, entre outros, com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS).

    Portaria nº 2.719, de 7 de novembro de 2024

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entes da administração pública municipal, estadual e federal e consórcios públicos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro no Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)

      1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);

      2º Clicar em "Criar Cadastro";

      3º Selecionar o tipo de ente e preencher o cadastro;

      4º Inserir o "Ofício de solicitação de acesso" preenchido, em pdf;

      5º Clicar em "Finalizar" e aguardar a confirmação pelo e-mail do “Profissional Responsável”.

      * Manual de Estruturação de Projetos de Parcerias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Nome do ente ou consórcio;
        • CNPJ;
        • Cartão CNPJ;
        • UF;
        • Foto da logo do ente ou consórcio;
        • Nome, cargo, e-mail e telefone do profissional responsável pelo preenchimento dos dados no sistema; e
        • Ofício de solicitação de acesso ao sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) útil(eis)
    2. Apresentar os pré-requisitos institucionais

      1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);

      2º Clicar em "Cadastro";

      3º Clicar em "Pré-Requisitos" e preencher todos os campos.

      * Manual de Estruturação de Projetos de Parcerias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Para Municípios:

        - Programa Municipal de Parcerias;
        - Portaria de Nomeação Conselho Gestor;
        - Decreto de Instituição do Conselho Gestor;
        - Código Tributário Municipal;
        - Plano Plurianual;
        - Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
        - Lei Orçamentária Anual.

        • Para Consórcios:

        - Matrizes de Adesão.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Cadastrar a demanda

      1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);

      2º Clicar em "Adicionar Demanda";

      3º Selecionar o tipo de demanda;

      4º Preencher o formulário de "Pré-viabilidade da Demanda" disponibilizado para o setor do projeto;

      5º Salvar as informações e "Enviar para certificação".

      * Manual de Estruturação de Projetos de Parcerias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentar as informações e os documentos essenciais para subsidiar a compreensão do projeto pelo Estruturador, incluindo:

        - Identificação do setor e subsetor do projeto;

        - Legislação, planos e programas aplicáveis;

        - Convênios, contratos e demais instrumentos vigentes;

        - Descrição e análise do funcionamento do serviço, da demanda, dos valores envolvidos e da infraestrutura existente;

        - Objetivos da parceria;

        - Questões ambientais e sociais relevantes;

        - Análise de riscos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Receber a Certificação

      O Certificado de Aptidão do Parcerias Brasil, que qualificará o projeto para atrair estruturadores e investidores, será disponibilizado no Sistema de Estruturação de Projetos (SEP), no ícone "Transparência" da página inicial e na página do ente.

      * Manual de Estruturação de Projetos de Parcerias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de atendimento do Sistema Estruturador de Parcerias - (61) 99132-3928

    Acesse o FalaBR e direcione sua dúvida ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SNFI nº 2.719, de 7 de novembro de 2024 - institui o Sistema de Estruturação de Parcerias no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEP-MIDR), e dá outras providências.

    • Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 (arts. 32 a 35) - altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011.

    • Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021 - dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.

    • Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 - dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entes da administração pública municipalEntes da administração pública estadual Entes da administração pública federal Consórcios públicos
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