O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter apoio técnico para estruturar e desenvolver projetos de concessão e de parcerias público-privadas (PPPs), nos setores de saneamento básico, habitação de interesse social, iluminação pública, resíduos sólidos, entre outros, com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS).
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Quem pode utilizar este serviço?
Entes da administração pública municipal, estadual e federal e consórcios públicos
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro no Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)
1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);
2º Clicar em "Criar Cadastro";
3º Selecionar o tipo de ente e preencher o cadastro;
4º Inserir o "Ofício de solicitação de acesso" preenchido, em pdf;
5º Clicar em "Finalizar" e aguardar a confirmação pelo e-mail do “Profissional Responsável”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Nome do ente ou consórcio;
- CNPJ;
- Cartão CNPJ;
- UF;
- Foto da logo do ente ou consórcio;
- Nome, cargo, e-mail e telefone do profissional responsável pelo preenchimento dos dados no sistema; e
- Ofício de solicitação de acesso ao sistema.
Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar os pré-requisitos institucionais
1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);
2º Clicar em "Cadastro";
3º Clicar em "Pré-Requisitos" e preencher todos os campos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Para Municípios:
- Programa Municipal de Parcerias;
- Portaria de Nomeação Conselho Gestor;
- Decreto de Instituição do Conselho Gestor;
- Código Tributário Municipal;
- Plano Plurianual;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
- Lei Orçamentária Anual.- Para Consórcios:
- Matrizes de Adesão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar a demanda
1º Acessar o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP);
2º Clicar em "Adicionar Demanda";
3º Selecionar o tipo de demanda;
4º Preencher o formulário de "Pré-viabilidade da Demanda" disponibilizado para o setor do projeto;
5º Salvar as informações e "Enviar para certificação".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentar as informações e os documentos essenciais para subsidiar a compreensão do projeto pelo Estruturador, incluindo:
- Identificação do setor e subsetor do projeto;
- Legislação, planos e programas aplicáveis;
- Convênios, contratos e demais instrumentos vigentes;
- Descrição e análise do funcionamento do serviço, da demanda, dos valores envolvidos e da infraestrutura existente;
- Objetivos da parceria;
- Questões ambientais e sociais relevantes;
- Análise de riscos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a Certificação
O Certificado de Aptidão do Parcerias Brasil, que qualificará o projeto para atrair estruturadores e investidores, será disponibilizado no Sistema de Estruturação de Projetos (SEP), no ícone "Transparência" da página inicial e na página do ente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp: (61) 99132-3928.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s)
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Realizar cadastro no Sistema de Estruturação de Projetos (SEP)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de atendimento do Sistema Estruturador de Parcerias - (61) 99132-3928
Acesse o FalaBR e direcione sua dúvida ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria SNFI nº 2.719, de 7 de novembro de 2024 - institui o Sistema de Estruturação de Parcerias no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEP-MIDR), e dá outras providências.
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Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 (arts. 32 a 35) - altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011.
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Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021 - dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.
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Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 - dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço